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STF: redução no cálculo de pensão do INSS por morte é constitucional

A regra era questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar)

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Imagem colorida com fila na frente da sede do INSS em Goiânia
1 de 1 Imagem colorida com fila na frente da sede do INSS em Goiânia - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (26/6), que cálculos do benefício da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional.

O julgamento terminou na última sexta-feira (23/6) e venceu a tese do relator, Luís Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin e a ministra Rosa Weber também julgaram como inconstitucional o cálculo.

A nova Previdência paga 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Assim, uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá 60%. Para receber 100%, ela teria que ter quatro filhos menores de 21 anos — quando a cota é extinta.

A regra muda caso haja um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS.

O acúmulo de pensão também mudou. Assim, o menor benefício terá um redutor. Na segunda fatia, por exemplo, é de 60%. A quinta, 10%.

Questionamento

A regra era questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que apontava prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, pois a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.

Para Barroso, no entanto, o novo cálculo se justifica pelo déficit da Previdência, o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos por mulher.

“Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados”, diz.

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