STF reconhece o vínculo entre entregador de app e empresa terceirizada
A Primeira Turma do STF decidiu, nessa terça-feira (6/8), que a empresa terceirizada deve ter vínculo empregatício com o trabalhador
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa terça-feira (6/8), reconhecer a existência de vínculo empregatício entre os entregadores de aplicativo e a empresa terceirizada que fornece serviços ao iFood.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Os ministros, pela maioria dos votos, rejeitaram o recurso apresentado pela empresa com o intuito de anular a decisão tomada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo.
Segundo o processo original, o empregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho de forma exclusiva à empresa, o que, no entendimento da Justiça, caracteriza o vínculo.
Em sessão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que esse caso específico não se aplica às decisões anteriores do Supremo que haviam rejeitado a relação de emprego entre os trabalhadores e as plataformas.
Em dezembro de 2023, nos casos sobre vínculo direto, a Primeira Turma e o Plenário já haviam tomado decisões que não reconheciam o veículo entre os empregados e as plataformas digitais.
Ordens diretas da empresa, diz STF
Segundo Alexandre de Moraes, o entregador não recebe ordem direta das plataformas, mas, sim, das empresas terceirizadas que estabelecem a escala de trabalho.
“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, disse o ministro.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento de Alexandre de Moraes.