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STF reconhece lei local que proíbe pesca de arrasto no Rio Grande do Sul

Por maioria, a Corte derrubou liminar de Nunes Marques e manteve proibição da pesca de arrasto na região, conforme prevê lei local

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Pescadores artesanais temem que STF libere pesca de arrasto industrial no Rio Grande do Sul - Metrópoles
1 de 1 Pescadores artesanais temem que STF libere pesca de arrasto industrial no Rio Grande do Sul - Metrópoles - Foto: Monty Rakusen / Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a validade da Lei estadual nº 15.223/2018, que veda a pesca no Rio Grande do Sul mediante toda e qualquer rede tracionada por embarcações motorizadas. A legislação estava suspensa por liminar do ministro Nunes Marques. No entanto os ministros, em plenário virtual, por maioria, derrubaram a decisão e a lei voltou a valer.

Um dos apontamentos da legislação é que a pesca de arrasto é prejudicial aos ecossistemas marinhos, pois a rede captura tudo o que encontra pela frente, não somente a pesca desejada.

A decisão de Kassio Nunes Marques autorizava a retomada da pesca de arrasto no Estado. O ministro usou o argumento de que legislar sobre o tema seria de competência privativa da União.

No julgamento, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, abriu divergência contra a decisão de Nunes Marques. Ela foi acompanhada por Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e André Mendonça.

Em seu voto, Rosa Weber afirmou que a lei gaúcha não modificou os limites territoriais do mar brasileiro, nem “a titularidade da União sobre esse bem ou o regime dominial a que está sujeito”.

No voto divergente, a ministra considerou que a legislação estadual e nacional formam “um conjunto normativo harmônico e coerente, preocupado com a preservação do meio ambiente marinho e a subsistência econômica das comunidades pesqueiras tradicionais, predominantemente artesanais, que sofrem intensamente com a devastação ambiental praticada pela pesca industrial predatória de arrasto motorizada”.

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