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STF reabre trabalhos com julgamento sobre defesa da honra em crimes de feminicídios

Supremo Tribunal Federal (STF) volta aos trabalhos após recesso do Judiciário. Porte de drogas está na pauta de quarta-feira (2/8)

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1 de 1 imagem colorida do prédio do STF com iluminação amarela para campanha do Julho Amarelo, em prevenção à hepatite - Metrópoles - Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Após o recesso de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos nesta terça-feira (1º/8). As primeiras sessões terão porte de drogas, juiz de garantias e marco temporal.

O julgamento que reabre os trabalhos será sobre o uso de tese de legítima defesa da honra para crimes de feminicídio. O plenário formou maioria em 30 de junho, mas ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

A tese da legítima defesa da honra era usada em casos de violência de gênero para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram “aceitáveis” quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.

O STF proibiu o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, a partir de liminar referendada pelo plenário em 2021. Agora, os ministros julgam o mérito do tema.

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O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Embora a pauta não esteja prevista na legislação, a sigla alega que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pede que a Corte declare sua inconstitucionalidade — e, assim, coloque fim à controvérsia em torno da matéria.

Porte de drogas

Na quarta-feira (2/8), a Corte vota a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

O RE 635659 volta à pauta após ter sido adiado por três vezes desde maio deste ano. O julgamento sobre o tema está paralisado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso. O magistrado morreu em um acidente aéreo em 2017. Alexandre de Moraes, que herdou seu lugar, liberou o processo para votação em novembro de 2018.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.

Autora do recurso ao Supremo, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.

O órgão sustenta ainda que “à conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima”.

Outro argumento utilizado é que o porte de drogas para uso próprio “não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.

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