STF põe em pauta o uso de vestimentas religiosas em fotos oficiais
Tres anos após uma freira ter sido proibida de usar o “hábito” em foto oficial, STF avalia se princípio de liberdade religiosa foi ferido
atualizado
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Nesta quintta-feira (8/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar o recurso que permite o uso de trajes religiosos que cobrem a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais. Há 13 anos a freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, com sede em Cascavel (PR), não pôde renovar a carteira de motorista porque se negou a retirar o “hábito”, vestimenta religiosa, para a foto.
A decisão do STF terá impacto em disputas semelhantes que envolvam vestimentas de diferentes religiões, entre elas, por exemplo, o hijab usado por mulheres muçulmanas. O relator do caso será Luís Roberto Barroso, atual presidente do tribunal. Será avaliado se a obrigação de retirar as vestes fere o princípio de liberdade religiosa.
Em 2011, quando a freira Kelly foi impedida de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) disse que o motivo para a recusa era a Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça.
Entretanto, no mesmo ano, Kelly havia tirado duas fotos oficiais usando a veste religiosa. Através de ação judicial, a freira teve o direito de fazer a foto com a peça garantido.
O Ministério Público Federal chegou a mover ação civil pública contra o Detran-PR, solicitando a autorização para o uso dos trajes religiosos em fotos de documentos. Em resposta ao órgão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras.
Porém, a União recorreu da decisão, encaminhando o caso ao STF por conta do envolvimento de questões constitucionais no caso, como liberdade religiosa e segurança jurídica.
No julgamento desta quinta, serão apresentados os argumentos de advogados e representantes envolvidos no caso. Mas a data disponibilizada para os votos dos ministros ainda não foi divulgada. Estarão presentes a União Nacional das Entidades Islâmicas, Associação Nacional de Juristas Evangélicos e Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, entre outros.