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STF: Nunes Marques ignora Fux e leva à 2ª Turma caso de Francischini

Ministro Luiz Fux, presidente da Corte, já havia agendado votação em plenário virtual para discutir o mesmo tema também nesta terça-feira

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Votação no plenário no Senado Federal da indicação do desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Brasília(DF), 21/10/2020
1 de 1 Votação no plenário no Senado Federal da indicação do desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Brasília(DF), 21/10/2020 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu, nesta segunda-feira (6/6), levar para análise da 2ª Turma da Corte, nesta terça-feira (7/6), a decisão individual que devolveu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR).

Fernando Francischini teve o mandato cassado por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas. Ele foi o primeiro parlamentar condenado por fake news contra as urnas. Na última quinta-feira (2/6), Nunes Marques suspendeu a cassação do parlamentar.

Além do próprio Nunes Marques, que presidente a 2ª Turma, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça votarão.

A decisão de levar o processo para a 2ª Turma veio após o ministro Luiz Fux ter marcado também para esta terça o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo suplente de Francischini e que pede a anulação da decisão de Nunes Marques. O julgamento acontecerá em plenário virtual, em que os ministros apenas depositam os votos e não há debate.

A sessão marcada por Nunes Marques também acontecerá nesta terça, mas em formato presencial, a partir das 14h.

Nesta segunda, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso para manter a cassação do deputado Francischini. No documento enviado ao STF, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defende a cassação, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021.

Mandato cassado

Em outubro do ano passado, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, punir Francischini por ter publicado um vídeo, no dia das eleições de 2018, em que afirma que as urnas foram fraudadas para impedir o voto no então candidato Jair Bolsonaro.

O deputado foi eleito em 2018 com 427.749 votos – a maior votação da história do Paraná para um político estadual. Na época do julgamento, junto à cassação do mandato, o TSE decidiu que o parlamentar ficaria inelegível por 8 anos. A Justiça Eleitoral ainda determinou que os votos obtidos por ele na eleição fossem anulados e uma nova totalização fosse feita pelo TRE-PR.

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Deputado estadual Fernando Francischini
Francischini foi investigado pelo uso indevido dos meios de comunicação e abuso de autoridade
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Fernando Francischini foi o primeiro político do país a ser cassado por fake news

Reprodução/Twitter
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Deputado estadual Fernando Francischini

Memória EBC/Divulgação
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Francischini foi investigado pelo uso indevido dos meios de comunicação e abuso de autoridade

Geraldo Magela/Agência Senado

A decisão de Nunes Marques

Ao suspender a cassação do deputado federal, Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa de Francischini e da Comissão Executiva do PSL, que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.

“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, justificou o ministro.

Segundo Nunes Marques, o vídeo do deputado não demonstrou impacto nas eleições que justificasse a cassação do mandato. “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse o magistrado.

“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições”, acrescentou.

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