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STF nega pedido para suspender diplomação de deputado bolsonarista

Pedido feito ao STF argumentava que o deputado federal eleito teria incentivado os ataques terroristas em Brasília no 8 de janeiro

atualizado

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1 de 1 Bolsonaristas - Foto: Junior Pio / ALCE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar pedindo que o deputado federal eleito André Fernandes (PL) tivesse diplomação suspensa. A ação encaminhada à Corte pelo grupo de advogados Prerrogativas tentava impedir a posse do cearense na Câmara dos Deputados, que acontece em 1° de fevereiro.

A solicitação ainda se estendia para outros cinco parlamentares: Carlos Jordy, Silvia Waiãpi, Nikolas Ferreira, Sargento Rodrigues e Walber Virgolino.

A liminar argumentava que André Fernandes teria incentivado os ataques golpistas ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro.

Na decisão, Moraes justifica que a ação movida pelos advogados é irregular por ter sido enviada por civis, “são legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público Eleitoral”.

“Não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED”, argumenta o ministro.

No Twitter, o deputado eleito comemorou a decisão do STF. “O voto de 229 mil cearenses foi respeitado!”:

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