STF nega pedido para suspender diplomação de deputado bolsonarista
Pedido feito ao STF argumentava que o deputado federal eleito teria incentivado os ataques terroristas em Brasília no 8 de janeiro
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar pedindo que o deputado federal eleito André Fernandes (PL) tivesse diplomação suspensa. A ação encaminhada à Corte pelo grupo de advogados Prerrogativas tentava impedir a posse do cearense na Câmara dos Deputados, que acontece em 1° de fevereiro.
A solicitação ainda se estendia para outros cinco parlamentares: Carlos Jordy, Silvia Waiãpi, Nikolas Ferreira, Sargento Rodrigues e Walber Virgolino.
A liminar argumentava que André Fernandes teria incentivado os ataques golpistas ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Na decisão, Moraes justifica que a ação movida pelos advogados é irregular por ter sido enviada por civis, “são legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público Eleitoral”.
“Não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED”, argumenta o ministro.
No Twitter, o deputado eleito comemorou a decisão do STF. “O voto de 229 mil cearenses foi respeitado!”:
O voto de 229 mil cearense foi respeitado! De forma idônea, Alexandre de Moraes indeferiu o pedido do grupo Prerrogativas (advogados de esquerda) que queria impedir a minha posse como deputado federal.
Nosso trabalho continua! 🇧🇷🤝🏼
— André Fernandes (@andrefernm) January 19, 2023