STF nega pedido contra prisão após condenação em segunda instância
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, não é possível conceder um benefício antes de fazer uma consideração sobre um caso específico
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes não autorizou, nesta segunda-feira (19/3), concessão de habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. De acordo com o ministro, o pedido para libertar todos os condenados em segunda instância, bem como os que estão perto de serem presos, é incabível.
Gilmar Mendes afirma não ser possível conceder a vantagem antes de fazer uma consideração sobre os casos específicos. Ele ressalta haver casos que, pela gravidade dos atos, não deveriam receber uma decisão para responder em liberdade.O pedido dos advogados do Ceará chegou ao Supremo exatamente num período de iminência de uma ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que se aproxima a conclusão do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a condenação do petista a 12 anos e 1 mês de reclusão, no caso do triplex do Guarujá.
Medida rara
A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a todas as presas gestantes e mães de crianças e deficientes sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.
O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.