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STF nega pedido contra prisão após condenação em segunda instância

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, não é possível conceder um benefício antes de fazer uma consideração sobre um caso específico

atualizado

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1 de 1 Congressos. Seminários. Palestras - Foto: EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes não autorizou, nesta segunda-feira (19/3), concessão de habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. De acordo com o ministro, o pedido para libertar todos os condenados em segunda instância, bem como os que estão perto de serem presos, é incabível.

Gilmar Mendes afirma não ser possível conceder a vantagem antes de fazer uma consideração sobre os casos específicos. Ele ressalta haver casos que, pela gravidade dos atos, não deveriam receber uma decisão para responder em liberdade.

O pedido dos advogados do Ceará chegou ao Supremo exatamente num período de iminência de uma ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que se aproxima a conclusão do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a condenação do petista a 12 anos e 1 mês de reclusão, no caso do triplex do Guarujá.

Medida rara
A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a todas as presas gestantes e mães de crianças e deficientes sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.

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