STF não vai pautar descriminalização do aborto no 1⁰ semestre de 2024
Entendimento de interlocutores do ministro Barroso, presidente da Corte, é de que o tema não foi debatido de forma suficiente
atualizado
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![luis Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal durante sessão especial em homenagem aos 35 anos da Constituição Federal de 1988 juiz - Metrópoles](/_next/image?url=https%3A%2F%2Ffly.metroimg.com%2Fupload%2Fq_85%2Cw_700%2Fhttps%3A%2F%2Fuploads.metroimg.com%2Fwp-content%2Fuploads%2F2023%2F10%2F05155106%2Fluis-Roberto-Barroso-no-Supremo-Tribunal-Federal-durante-sessa%25CC%2583o-especial-em-homenagem-aos-35-anos-da-Constituic%25CC%25A7a%25CC%2583o-Federal-de-1988-5.jpg&w=3840&q=75)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, não pretende pautar a descriminalização do aborto no primeiro semestre de 2024. Ele suspendeu a votação sobre o tema no final de setembro deste ano.
O entendimento de Barroso é de que o polêmico tema ainda não foi debatido de forma suficiente.
Pouco antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber, que era relatora do caso desde 2017, votou pela descriminalização de interrupções da gravidez até a 12ª semana de gestação.
Barroso seria o próximo a votar, mas ele pediu destaque e tirou a votação do plenário virtual.
Dino será relator
Flávio Dino deve assumir o processo sobre a descriminalização em aborto, mas como Rosa Weber já votou, ele não poderá se posicionar sobre o tema, embora seja o relator. Em sabatina no Congresso Nacional, Dino disse que discorda do voto da ministra aposentada.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher; se a gravidez foi provocada por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro).
Nos demais casos, a gestante que realiza aborto pode cumprir pena de 3 a 10 anos, em casos sem consentimento.