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STF muda cálculo do salário-educação, e beneficia estados mais pobres

A partir de 2024, a distribuição mudará: repasse será realizado pela proporcionalidade do número de alunos matriculados em escolas públicas

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Educação. Imagem colorida mostra sala de aula com crianças sentadas em carteiras alternadas e professora na frente da sala - Metrópoles
1 de 1 Educação. Imagem colorida mostra sala de aula com crianças sentadas em carteiras alternadas e professora na frente da sala - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (15/6) a mudança de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Por 7 votos a 4, os ministros consideraram procedente ação na qual nove estados do Nordeste pediam a alteração na metodologia usada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão. O argumento era de que não era observada, de forma direta, a quantidade de alunos matriculados na rede pública de ensino.

Ao considerar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, os ministros concordaram em alterar o cálculo de repasse, que hoje não leva em conta apenas o número de alunos matriculados na região, mas também considera o estado e o município onde a verba foi arrecadada.

Assim, pelo novo entendimento do STF, o repasse será realizado considerando exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas escolas públicas e ensino básico de estados e municípios. Para não afetar os pagamentos de 2022 e as previsões para 2023, a decisão começa a valer apenas em 1º de janeiro de 2024.

R$ 15 bilhões

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. De acordo com o FNDE, é uma das principais fontes de financiamento da educação pública no Brasil e a previsão para 2022 é de um repasse de mais de R$ 15 bilhões.

O argumento da ADPF era de que o modelo atual beneficiava governos com maior arrecadação. O Nordeste fez o questionamento por alegar que as regiões Sudeste e Sul, além do DF, recebiam a maior parte do rateio.

Como a contribuição social era repartida somando número de alunos matriculados e considerando origem da fonte de arrecadação, ocorria uma discrepância para estados mais ricos. Segundo o FNDE, São Paulo, por exemplo, recebe R$ 612,59 por aluno. Enquanto isso, Maranhão tem direito a R$ 58,92 por estudante. Com a mudança, a expectativa é de que a distribuição fique menos desigual.

Com esse argumento, Pernambuco, Sergipe, Piauí, Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Paraíba vão incrementar os valores recebidos para para financiar transporte, merenda e reformas, entre outros. Os outros estados perderão recursos.

Entendimento

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin. Para o relator, a nova regra de distribuição do salário-educação foi inserida no texto constitucional visando a observância do objetivo republicano de redução das desigualdades regionais e para dar maior eficácia ao preceito constitucional de que cabe ao Estado proporcionar educação pública gratuita e de forma igualitária a todos os cidadãos brasileiros, independentemente do estado ou município em que resida.

Segundo Fachin, embora tenha existido esforços do governo federal para complementar os valores destinados à educação para que todos os entes federativos façam jus a um mínimo, ainda não há efetiva igualdade na prestação de ensino público e de qualidade entre os entes, pois os estados cujos recursos financeiros são maiores conseguem fornecer ensino em todos os níveis com qualidade substancialmente maior que os mais pobres.

“A realidade da federação brasileira é marcada pela desigualdade regional e entre os níveis de governo. No âmbito da educação não é diferente, tendo estado intimamente ligada aos propósitos centralizadores ou descentralizadores de cada período político vivido pelo país”, argumentou em seu voto.

Veja como foram os votos:

A favor da mudança

Edson Fachin
Cármen Lúcia
Rosa Weber
Luis Roberto Barroso
Gilmar Mendes
Marco Aurélio (aposentado, mas com voto proferido)
Nunes Marques

Contra

Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski
Luiz Fux
Dias Toffoli

 

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