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STF: Moraes pede vista e julgamento que pode anular mandatos de deputados é suspenso

As ações na Suprema Corte podem alterar a composição da Câmara dos Deputados

atualizado

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1 de 1 imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta sexta-feira (7/4) três ações sobre as “sobras” eleitorais. O resultado pode ocasionar na anulação do mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. Apenas com o voto do relator Ricardo Lewandowski registrado, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O desdobramento da votação no STF pode ter diferentes cenários. Nas ações apresentadas pela Rede e do Podemos com o PSB, estima que sete deputados teriam os mandatos anulados: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Na Suprema Corte, os pedidos de vista têm um prazo de 90 dias para serem analisados. As “vistas” acontecem  quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso e, desta forma, o julgamento é suspenso.

As ações foram apresentadas pelos partidos Podemos, PSB, PP e Rede. As legendas questionam a constitucionalidade de trechos do Código Eleitoral que alteram as regras de distribuição das sobras eleitorais. A previsão inicial era que as ações fossem votadas até 17 de abril.

Até 2022, todos os partidos que participaram das eleições eram incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais. Com a mudança feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário que o partido atinja pelo menos 80% do quociente eleitoral para concorrer às vagas da última fase da distribuição das sobras.

As siglas afirmam que o novo mecanismo afeta o pluralismo e igualdade entre os partidos. Argumentam também que tal ferramenta pode levar à distorção do sistema proporcional de votação.

Voto do relator

O ministro Ricardo Lewandowski, votou pela a ampliação da participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras”. O voto foi registrado nesta sexta-feira (7/4) no plenário virtual da Suprema Corte.

Segundo Lewandowski, a recente mudança “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Para ele, a regra fere o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político.

“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partitocracia”, registrou no voto.

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, completou.

O ministro ainda votou para que as mudanças feitas pelo TSE sejam aplicadas nas eleições de 2024. Caso o voto do ministro prevaleça, os parlamentares eleitos em 2022 não serão afetados.

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