STF: Mendonça vota contra descriminalização do porte de maconha
O ministro do STF seguiu a divergência aberta por Cristiano Zanin e votou contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
atualizado
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a descriminalização do porte de maconha e demais drogas para uso pessoal, mas a favor do estabelecimento de distinção entre tráfico e uso. Mendonça levou ao plenário do STF seu voto-vista no qual concordou com a divergência aberta por Cristiano Zanin e deixou o placar pela descriminalização do porte em 5 a 2.
Durante o embasamento de seu voto, Mendonça levou estudos sobre os efeitos nocivos da maconha e ainda apontou prejuízos na saúde mental de jovens, adolescentes e na saúde física de mulheres grávidas. “Há uma imagem falsa de que maconha não faz mal”, disse Mendonça em seu voto. Ele ainda completou: “fumar maconha é o primeiro passo para o precipício”.
Com o voto, o STF tem, até o momento, cinco votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Os dois contrários são de Cristiano Zanin e André Medonça.
No mesmo voto, no entanto, Mendonça foi favorável a estabelecer uma quantidade mínima da droga que diferencie usuário de maconha de traficante. Para o ministro, essa quantia deveria ser fixada em 10 gramas para que seja considerado usuário.
A discussão no STF é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê sanções alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — para compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.
A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.