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STF: Mendonça e Nunes votam contra tornar réus parte dos denunciados pelo 8/1

Nesta primeira leva de julgamentos no STF, são analisados casos de pessoas que ainda estão detidas durante atos golpistas, em 8 de janeiro

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A icônica estátua "A Justiça", que fica em frente ao prédio do STF, foi pichada com a frase "perdeu mané"
1 de 1 A icônica estátua "A Justiça", que fica em frente ao prédio do STF, foi pichada com a frase "perdeu mané" - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a decisão de tornar réus 50 dos 100 denunciados por participarem dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro, nesta segunda-feira (24/4). No caso dos outros 50 processados, os magistrados acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, com ressalvas.

Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mendonça e Nunes Marques se manifestaram no último dia de julgamento, em plenário virtual. Duas ações na Corte analisam o caso de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os dois foram os únicos que divergiram dos demais ministros. Oito deles votaram em bloco com o relator para tornarem réus os 100 denunciados.

Mendonça se posicionou contrário à denúncia contra os incitadores intelectuais dos atos, que incentivaram e planejaram o ataque.

“Embora tenham relação, os fatos tratados no presente grupo de cinquenta denúncias, derivadas do Inq. 4922 , diferem substancialmente dos fatos tratados no Inq. 4921. A diferença reside tanto na gravidade dos crimes quanto na forma como os acusados foram presos. No presente caso, as pessoas foram detidas no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos de vandalismo ocorridos na praça”, destacou Mendonça em seu voto.

Nunes Marques, por sua vez, destacou a necessidade de análise individualizada das condutas dos agentes presos, suspeitos de participação nos atos antidemocráticos.

“Há que se apurar, ainda, de forma individualizada, as condutas dos agentes que possam ser identificados como aqueles que tenham efetivamente empregado de violência ou grave ameaça, com aptidão para atingir o objetivo previsto no tipo penal em análise”, escreveu o magistrado.

Nesta primeira leva de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, 294 permanecem presos em decorrência dos atentados de 8 de janeiro.

O julgamento segue na terça (25/4), com a análise das denúncias contra outros 200 investigados pelos atos golpistas.

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Crimes

Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro a votar no plenário virtual, que abriu a votação às 0h, foi Alexandre de Moraes, o relator do processo. Ele votou a favor de tornar os denunciados réus pelos crimes. Toffoli seguiu o relator.

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Manifestantes invadem Congresso Nacional e destroem parte inferior do gramado, entrando em confronto com a polícia - Metrópoles
Terroristas invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília
Cavalaria tenta impedir atos de vandalismo e invasão de manifestantes
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Manifestantes bolsonaristas invadem a Esplanada dos Ministérios e promovem atos de vandalismo e terrorismo em prédios públicos
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Atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023

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Policiais agem contra invasores na frente do Congresso

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Centenas de pessoas acabaram presas nas manifestações

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Manifestantes depredaram prédios públicos na esperança de um golpe

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Moraes vota por tornar réus

Em seu voto, Alexandre de Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe até pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.

Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

E também o são aqueles atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

O relator aponta que, conforme narrado na denúncia da PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Número de presos

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas após identificação.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, quatro mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e 208 homens.

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Aos liberados, com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.

Para facilitar a organização dos julgamentos, o STF dividiu os inquéritos que investigam o ocorrido em 8 de janeiro em diferentes tipos. São eles: executores materiais, autores intelectuais, financiadores e agentes públicos que possam estar envolvidos — seja por omissão, atuação ou incitação.

Das 1.390 pessoas denunciadas, 239 são do núcleo dos executores. Há 1.150 dos incitadores e uma pessoa investigada por suposta omissão de agente público.

Veja os denunciados julgados na primeira leva:

  1. Ademir da Silva
  2. Edson Medeiros de Aguiar
  3. Carlo Adriano Caponi
  4. Daywydy da Silva Firmino
  5. Fatima de Jesus Prearo Correa
  6. Gleisson Cloves Volff
  7. Horacir Gonsalves Muller
  8. Marco Tulio Rios Carvalho
  9. Marcos Soares Moreira
  10. Maria Jucelia Borges
  11. Mateus Viana Maia
  12. Mauricio Maruiti
  13. Sheila Mantovanni
  14. Tatiane da Silva Marques
  15. Thiago Queiroz
  16. Vera Lucia de Oliveira
  17. Viviane Martimiani Nogueira
  18. Yuri Luan dos Reis
  19. Ademilson de Souza Lopes
  20. Agustavo Gontijo Ferreira
  21. Airton Dorlei Scherer
  22. Alex Sandro dos Anjos Augusto
  23. Alexander Diego Kohler Ribeiro
  24. Alfredo Antonio Dieter
  25. Alisson Adan Augusto Morbeck
  26. Ana Maria Ramos Lubase
  27. Anderson Zambiasi
  28. Andrea Baptista
  29. Andrea Maria Maciel Rocha e Machado
  30. Anilton da Silva Santos
  31. Antonio Cesar Pereira Junior
  32. Antonio Fidelis da Silva Filho
  33. Belchior Alves dos Reis
  34. Bruno Ribeiro dos Santos Maia
  35. Calone Natalia Guimaraes Malinski
  36. Carlos Alberto Horstmann
  37. Carlos Alexandre Oliveira
  38. Carlos Emilio Younes
  39. Cezar Carlos Fernandes Da Silva
  40. Cristiano Roberto Batista
  41. Daiane Machado de Vargas Rodrigues
  42. Davi Alves Torres
  43. Deise Luiza de Souza
  44. Denise Dias da Silva
  45. Deusamar Costa
  46. Diego Haas
  47. Diogo Deniz Feix
  48. Dyego dos Santos Silva
  49. Edlene Roza Meira
  50. Edson Goncalves de Oliveira
  51. Aécio Lúcio Costa Pereira
  52. Alessandra Faria Rondon
  53. Aletrea Verusca Soares
  54. Alexandre Machado Nunes
  55. Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
  56. Ana Cláudia Rodrigues de Assunção
  57. Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
  58. Ana Paula Neubaner Rodrigues
  59. André Luiz Barreto Rocha
  60. Angelo Sotero Lima
  61. Antonio Carlos de Oliveira
  62. Antonio Marcos Ferreira Costa
  63. Barquet Miguel Junior
  64. Bruno Guerra Pedron
  65. Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva
  66. Carlos Rubens da Costa
  67. Charles Rodrigues dos Santos
  68. Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
  69. Cirne Rene Vetter
  70. Claudia de Mendonça Barros
  71. Claudio Augusto Felippe
  72. Clayton Costa Candido Nunes
  73. Cleodon Oliveira Costa
  74. Cleriston Oliveira da Cunha
  75. David Michel Mendes Mauricio
  76. Davis Baek
  77. Diego Eduardo de Assis Medina
  78. Dirce Rogério
  79. Djalma Salvino dos Reis
  80. Douglas Ramos de Souza
  81. Eder Parecido Jacinto
  82. Edilson Pereira da Silva
  83. Eduardo Zeferino Englert
  84. Edvagner Bega
  85. Elisangela Cristina Alves de Oliveira
  86. Eric Prates Kabayashi
  87. Ezequiel Ferreira Luis
  88. Fabiano André da Silva
  89. Fabio Jatchuk Bullmann
  90. Fabricio de Moura Gomes
  91. Fatima Aparecida Pleti
  92. Felicio Manoel Araujo
  93. Felipe Feres Nassau
  94. Fernando Kevin da Silva de Oliveira
  95. Fernando Placido Feitosa
  96. Francisca Hildete Ferreira
  97. Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira
  98. Geissimara Alves de Deus
  99. Gelson Antunes da Silva
  100. Gesnando Moura da Rocha

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