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STF marca para agosto julgamento de Zambelli por porte ilegal de arma

Em nota, a defesa de Zambelli afirmou que “sustentará suas razões, especialmente para reconhecer a incompetência do STF” de julgar o caso

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Carla Zambelli com arma de fogo - Metrópoles
1 de 1 Carla Zambelli com arma de fogo - Metrópoles - Foto: Reprodução/Youtube

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo mês o julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL) por porte ilegal de arma de fogo.

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Deputado do DF denuncia Carla Zambelli ao TSE por porte de arma na véspera da eleição
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) aponta arma em rua de São Paulo
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Carla Zambelli saca arma em via pública de SP

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Deputado do DF denuncia Carla Zambelli ao TSE por porte de arma na véspera da eleição

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A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) aponta arma em rua de São Paulo

Reprodução/vídeo

Os ministros julgarão se a deputada vai virar ré em ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR). A sessão para analisar o processo será realizada entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual da Corte.

O advogado Daniel Bialski, que faz a defesa de Zambelli, afirmou em nota que “reforça todos os argumentos expostos em sua defesa escrita apresentada perante a Suprema Corte e, oralmente, sustentará suas razões, especialmente para reconhecer a incompetência do STF para julgamento da causa”.

“Contudo, acaso superados esses temas preliminares, no mérito, por quaisquer das razões expostas, para que seja declarada a falta de justa causa para o recebimento da denúncia e continuidade da ação penal”, completa a nota.

Entenda

A deputada federal Carla Zambelli (PL) virou alvo da ação após perseguir um eleitor de Lula na campanha eleitoral com uma arma de fogo em punho, em São Paulo. O caso ocorreu em outubro do ano passado, às vésperas do segundo turno das eleições.

Após o caso, a PGR solicitou que o STF multasse a deputada em R$ 100 mil. Na acusação enviada ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, argumentou que o homem perseguido não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da arma e o constrangimento.

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