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STF marca julgamento sobre plano nacional para pessoas em situação de rua

O ministro Alexandre de Moraes deu 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional destinado às pessoas em situação de rua

atualizado

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Imagem colorida de morador de rua de SP
1 de 1 Imagem colorida de morador de rua de SP - Foto: Renan Porto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em plenário virtual, se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes que deu ao governo federal 120 dias para criar um plano de ação e monitoramento destinado à população em situação de  rua.

Os ministros vão votar a ADPF 976 entre os dias 11 e 21 de agosto. Além de estipular um prazo para o governo elaborar o plano, Moraes proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

O julgamento virtual também decidirá sobre a manutenção do mesmo prazo aos Poderes executivos e distrital para a realização de diagnóstico das pessoas em situação de rua.

O levantamento dos estados e do DF deve conter a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.

A decisão ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 e agora vai para referendo.

O ministro atendeu pedido apresentado por PSol, Rede e MTST e ordenou que governo federal, estados e municípios sigam as diretrizes estipuladas pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Confira alguns pontos que o plano a ser elaborado pelo governo deve conter:

– Diagnóstico atual da população em situação de rua;

– Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua;

– Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE;

– Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e seu impacto no tamanho da população em situação de rua;

– Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos, bem como as formas de abordagens específicas aos “hiperhipossuficientes”;

– Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua;

– Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua;

– Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua;

– Previsão de um canal direto de denúncias contra violência;

– Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento, resguardando a higiene e a segurança dos locais;

– Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua;

– Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação
para o mercado de trabalho;

– Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua;

– Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua.

Dados

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima 281 mil pessoas sem casa no país, mas não houve uma contagem efetiva.

O governo federal não sabe quantas pessoas em situação de rua há no Brasil. Sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ignorou uma decisão da Justiça Federal e excluiu esses brasileiros do Censo, que ocorre só uma vez a cada dez anos.

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