metropoles.com

STF marca julgamento de habeas corpus de Zé Trovão. Veja data

Pedido de liberdade do caminhoneiro militante será julgado pela primeira turma da Corte, em plenário virtual

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/Redes sociais
Zé Trovão noiva agressão
1 de 1 Zé Trovão noiva agressão - Foto: Reprodução/Redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou nesta quinta-feira (18/11) datas para que o último pedido de habeas corpus do militante Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, seja julgado. A primeira turma da Corte incluiu o HC na pauta de julgamento e os ministros devem se manifestar entre os dias 03/12/2021 e 10/12/2021 sobre o pedido de soltura.

Zé Trovão está preso desde o dia 26 de outubro, quando se entregou à Polícia Federal em Joinville (SC), após passar algumas semanas foragido no México. O militante teve ordem de prisão expedida pelo Supremo no início de setembro, acusado de incitar atos antidemocráticos nas manifestações convocadas pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 7 de setembro.

3 imagens
Zé Trovão, líder de caminhoneiros
Deputado Zé Trovão ganhou notoriedade em movimento de caminhoneiros
1 de 3

Zé Trovão disse que não precisa "provar lealdade" a Bolsonaro

Reprodução
2 de 3

Zé Trovão, líder de caminhoneiros

Facebook/Reprodução
3 de 3

Deputado Zé Trovão ganhou notoriedade em movimento de caminhoneiros

Reprodução/Twitter

Em meados de outubro, quando Trovão se encontrava foragido, um pedido de habeas corpus feito por sua defesa foi rejeitado pelos ministros do STF. Sua entrega às autoridades se tornou uma tentativa de reverter essa decisão, mostrando que o militante agora estaria disposto a colaborar com a Justiça. A estratégia, porém, não rendeu frutos até o momento.

O pedido da defesa

Os ministros vão julgar agora petição da defesa de Zé Trovão que interpõe agravo regimental acerca de decisão monocrática que negou o último seguimento de habeas corpus a favor do cliente.

Zé trovão pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a revogação de sua detenção, e o reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva, entre outros benefícios.

No agravo, a defesa ainda pede reconhecimento de “tempestividade do agravo regimental, que o agravado, ora eminente ministro Luís Roberto Barroso, reconsidere a decisão anteriormente proferida em sede de habeas corpus, cessando o constrangimento ilegal do ora agravante pelos argumentos expostos”, argumentam os advogados.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?