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STF marca julgamento de habeas corpus de Zé Trovão. Veja data

Pedido de liberdade do caminhoneiro militante será julgado pela primeira turma da Corte, em plenário virtual

atualizado

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Zé Trovão noiva agressão
1 de 1 Zé Trovão noiva agressão - Foto: Reprodução/Redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou nesta quinta-feira (18/11) datas para que o último pedido de habeas corpus do militante Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, seja julgado. A primeira turma da Corte incluiu o HC na pauta de julgamento e os ministros devem se manifestar entre os dias 03/12/2021 e 10/12/2021 sobre o pedido de soltura.

Zé Trovão está preso desde o dia 26 de outubro, quando se entregou à Polícia Federal em Joinville (SC), após passar algumas semanas foragido no México. O militante teve ordem de prisão expedida pelo Supremo no início de setembro, acusado de incitar atos antidemocráticos nas manifestações convocadas pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 7 de setembro.

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Zé Trovão, líder de caminhoneiros
Deputado Zé Trovão ganhou notoriedade em movimento de caminhoneiros
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Zé Trovão disse que não precisa "provar lealdade" a Bolsonaro

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Zé Trovão, líder de caminhoneiros

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Deputado Zé Trovão ganhou notoriedade em movimento de caminhoneiros

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Em meados de outubro, quando Trovão se encontrava foragido, um pedido de habeas corpus feito por sua defesa foi rejeitado pelos ministros do STF. Sua entrega às autoridades se tornou uma tentativa de reverter essa decisão, mostrando que o militante agora estaria disposto a colaborar com a Justiça. A estratégia, porém, não rendeu frutos até o momento.

O pedido da defesa

Os ministros vão julgar agora petição da defesa de Zé Trovão que interpõe agravo regimental acerca de decisão monocrática que negou o último seguimento de habeas corpus a favor do cliente.

Zé trovão pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a revogação de sua detenção, e o reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva, entre outros benefícios.

No agravo, a defesa ainda pede reconhecimento de “tempestividade do agravo regimental, que o agravado, ora eminente ministro Luís Roberto Barroso, reconsidere a decisão anteriormente proferida em sede de habeas corpus, cessando o constrangimento ilegal do ora agravante pelos argumentos expostos”, argumentam os advogados.

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