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STF mantém sigilo em informações das investigações de acidentes aéreos

O STF declarou válidos dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que restringem o uso de conclusões do Sipaer na Justiça

atualizado

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Investigadores do Cenipa em Vinhedo (SP) - Metrópoles
1 de 1 Investigadores do Cenipa em Vinhedo (SP) - Metrópoles - Foto: Divulgação/FAB

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as restrições impostas no Código Brasileiro de Aeronáutica, referentes aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre o sigilo das investigações envolvendo acidentes de aviões. Pela decisão dos ministros, fica mantida a previsão de que as conclusões dos técnicos não podem ser usadas como provas em processos judiciais.

É válida a redação dada pela Lei n. 12.970/2014, que estabelece que o uso do material como prova depende de decisão da Justiça. Além disso, restringe o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.

Os ministros consideraram que o Sipaer foi criado com o objetivo primordial de prevenir acidentes e obter as informações para essa finalidade é mais fácil se essas informações não forem usadas em processos penais ou administrativos.

“Prevenir a perda de vidas futuras é mais valioso do que punir pelas perdas de vidas passadas, não que sejam desimportantes, mas é irremediável”, afirmou Barroso ao proclamar o resultado na sessão.

Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Nunes Marques, que opinou pela constitucionalidade dos dispositivos por entender que eles se alinham às necessidades de segurança e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A divergência foi do ministro Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia não votou, pois precisou se ausentar da sessão.

Acidente VoePass

O tema voltou à pauta da Corte, nesta quarta-feira (14/8), após o acidente aéreo, em Vinhedo (SP), com o voo da empresa VoePass. Ao todo, 62 pessoas morreram, entre passageiros e tripulantes.

A ação analisada é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi aberta em 2017. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionou a redação dada pela Lei n. 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, mas o STF considerou improcedente as alegações.

Provas

A lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, prevendo que as conclusões dos técnicos, em regra, não seriam usadas como provas em processos judiciais. A legislação estabeleceu que o uso do material como prova depende de decisão da Justiça. Além disso, restringe o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.

Pela regra, o material só pode ser vasculhado ou removido por peritos da polícia, por exemplo, com a autorização do comandante da investigação, que também terá a guarda dos bens.

A PGR pontuou que as restrições de acesso ferem princípios constitucionais, como o do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sustentou que a lei, ao exigir autorização judicial para acessar os dados, interfere no poder de investigação do Ministério Público.

O caso começou a ser julgado em 2021, em ambiente virtual. O relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras estão de acordo com a Constituição Federal. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento.

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