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STF mantém prisão preventiva de 4 detidos em atos de vandalismo contra a Corte

A PGR pediu a manutenção da prisão em flagrante e a Justiça concedeu. Mais de mil audiências de custódia serão feitas nos próximos dias

atualizado

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Luís Nova/Especial Metrópoles
Vídeo STF Manifestantes bolsonaristas invadem e destroem o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Os terroristas andam pela lateral do prédio, jogando móveis no chão e quebrando vidraças - Metrópoles
1 de 1 Vídeo STF Manifestantes bolsonaristas invadem e destroem o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Os terroristas andam pela lateral do prédio, jogando móveis no chão e quebrando vidraças - Metrópoles - Foto: Luís Nova/Especial Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão de quatro pessoas detidas em flagrante durante atos de vandalismo contra o Corte. Na decisão, foi atendido pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida foi deferida por juiz auxiliar, que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, em audiências de custódia que terminaram por volta da 1h30 da manhã desta terça-feira (10/1).

A manifestação do Ministério Público foi apresentada pelo promotor André Alisson, que integra a assessoria criminal do procurador-geral da República, Augusto Aras. O MPF ainda ampliou a designação de membros do Ministério Público Federal para atuar nas audiências. Considerando a quantidade de pessoas presas, a expectativa é que sejam realizadas mais de mil audiências de custódia nos próximos dias.

Ao defender a manutenção das prisões, no modelo preventivo, o representante do MP destacou a “gravidade dos crimes praticados, sobretudo, pelo terror imposto à sociedade, pelo desprezo à cúpula dos Poderes da República e pelo simbolismo que essas instituições representam para o regime democrático”, frisou.

Destacou ainda que a prisão preenche os requisitos e pressupostos legais previstos no Código de Processo Penal. Além disso, ressaltou que esta é a medida necessária para “a garantia da ordem pública, a aplicação penal, a regularidade da investigação e eventual instrução penal, bem como para evitar a prática de novas infrações penais”.

Voluntários

Cerca 50 membros do MPF,  lotados em todo o país, se voluntariaram parar auxiliar os 15 procuradores do Distrito Federal já designados para atuar de forma conjunta com os responsáveis pelos procedimentos instaurados na unidade para apurar tanto o aspecto cível quanto o criminal do caso.

Além disso, a Câmara Criminal está à frente de um trabalho coordenado que, além de ter o propósito de ampliar o número de procuradores de todo o país que poderão auxiliar nas audiências de custódia, pretende otimizar a dinâmica do trabalho e facilitar o compartilhamento de informações entre as unidades do MPF.

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