STF mantém gratuidade de passagens interestaduais para jovens carentes
O STF considerou que a possibilidade de gratuidade confere aos jovens outros direitos fundamentais como educação, saúde e lazer
atualizado
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a validade do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais.
Por unanimidade, o plenário acompanhou o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux, de que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais, como educação, saúde, trabalho e lazer.
O julgamento foi iniciado nessa quarta-feira (16/11) e concluído na sessão desta quinta-feira (17/11), com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber, todos pela legitimidade da norma.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia tinham votado na sessão anterior.
Voto do relator
No voto, o relator da ação, ministro Luiz Fux, afastou alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.
Fux explicou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas.
O ministro ainda observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.
O relator lembrou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social.