STF manda que Facebook mostre vídeo publicado por Bolsonaro após 8/1
Facebook tem 48h para incluir vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que investiga incitação aos atos golpistas
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (5/12), que a Meta, dona do Facebook, apresente em até 48 horas um vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após as manifestações antidemocráticas de 8 de janeiro, em Brasília.
A decisão do ministro atendeu um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nessa segunda-feira (4/12). O órgão argumentou que Moraes havia determinado que o vídeo fosse apresentado pela empresa em duas ocasiões, mas, até o momento, a empresa não cumpriu a determinação judicial.
Na nova decisão, Alexandre de Moraes estabelece que a Meta pague multa diária de R$ 100 mil até a apresentação do vídeo.
Bolsonaro publicou em sua conta no Facebook, em 10 de janeiro, um vídeo em que acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o próprio STF, de fraudar as eleições que deram a vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em agosto, a Meta informou que a publicação alvo de decisão judicial foi apagada por Bolsonaro pouco tempo após ter sido publicada.
“O vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem”, informou a defesa.
Em decorrência desse vídeo, o ex-presidente foi incluído em um inquérito que investiga indivíduos que incitaram os atos golpistas de 8 de janeiro, quando centenas de pessoas depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O outro lado
Em novo posicionamento, a Meta reafirma que o vídeo em questão foi apagado pelo ex-presidente logo depois da publicação, e isso impossibilitaria que a decisão fosse cumprida.
“Como amplamente noticiado pela imprensa no início do ano, o vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário. Na data da ordem judicial exigindo a sua divulgação, o conteúdo já não estava mais disponível nos servidores da empresa, o que impossibilita o cumprimento da ordem. Reiteramos que colaboramos com as autoridades e cumprimos ordens judiciais em conformidade com as leis e nossa capacidade técnica”, informou a Meta por meio de nota.