STF manda Congresso regulamentar licença-paternidade em até 18 meses
A Corte apontou omissão do Congresso e deu 18 meses para o Legislativo regulamentar licença-paternidade, que hoje é de 5 dias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional regulamente, em até 18 meses, a licença-paternidade. Os ministros julgaram que houve omissão do Legislativo federal em definir parâmetros para o benefício, que hoje prevê uma licença com apenas 5 dias. Se o prazo passar e for mantida a inércia na regulamentação, o STF fixará os parâmetros.
A tese definida ficou assim: “Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-la.”
Na votação desta quinta-feira (14/12), os ministros reconheceram a omissão, determinaram a regulamentação, mas derrubaram proposta do ministro Luís Roberto Barroso que previa a adoção de licença-paternidade igual à licença-maternidade, de 120 dias, se o Congresso mantivesse a inércia.
Ação
A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discutiu omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.
A ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
O dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.
Assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença-paternidade” e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.
“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.