STF: Lewandowski vota para ampliar partidos nas sobras eleitorais
Ministros do STF terão até 17 de abril para julgar três ações sobre as “sobras” eleitorais que podem anular mandatos de 7 deputados federais
atualizado
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela a ampliação da participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras” eleitorais. O voto foi registrado nesta sexta-feira (7/4) no plenário virtual da Suprema Corte.
Três ações no Supremo que tratam do assunto foram apresentadas pelos partidos Podemos, PSB, PP e Rede. As legendas questionam a constitucionalidade de trechos do Código Eleitoral que alteram as regras de distribuição das sobras eleitorais. Lewandowski é o relator dos processos.
Até 2022, todos os partidos que participaram das eleições eram incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais. Com a mudança feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário que o partido atinja pelo menos 80% do quociente eleitoral para concorrer às vagas da última fase da distribuição das sobras.
Segundo Lewandowski, a recente mudança “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
Para ele, a regra fere o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político.
“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partitocracia”, registrou no voto.
“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, completou.
O ministro ainda votou para que as mudanças feitas pelo TSE sejam aplicadas nas eleições de 2024. Caso o voto do ministro prevaleça, os parlamentares eleitos em 2022 não serão afetados.
Se o STF não acompanhar Lewandowski, sete deputados podem ter os mandatos anulados: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Veja o voto do ministro na íntegra:
Voto Lewandowski by Júlia Portela on Scribd