STF: Lei de Improbidade não pode retroagir
Supremo definiu alcance de mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que tornou mais difícil a punição a gestores
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir que condenados por improbidade administrativa cuja sentença tenha transitado em julgado sejam beneficiados por penalidades mais brandas. As penas menores são previstas em uma nova versão da lei que coíbe esse crime contra a administração pública. A decisão se refere apenas aos casos culposos (sem intenção), e não afeta os dolosos (com intenção).
Contudo, nos casos ainda em andamento, os réus podem se beneficiar das mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa, que foi alterada em 2021. Agora, a legislação estipula que só podem ser enquadrados gestores que lesarem o bem público de propósito, com dolo (intenção). Caso o prejuízo se dê por causa de erros não intencionais (ação culposa), a Justiça não pode mais condenar os agentes públicos por improbidade administrativa.
Como a partir de 2021 a modalidade culposa passou a não existir, discutiu-se se essa mudança poderia beneficiar quem já havia sido punido justamente por atos culposos, com trânsito em julgado, ou seja, processo encerrado.
O relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos finalizados. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Outros pontos discutidos pelos ministros foram acompanhados com atenção por políticos que foram condenados pela velha lei e tentam recuperar o direito de concorrer às eleições. Contudo, eles também sofreram derrota. A maioria do STF decidiu que os casos que já tiverem sido encerrados definitivamente não terão direito à retroatividade de nenhum benefício.
Prescrição da pena
A legislação antiga previa a prescrição de pena para casos de improbidade em cinco anos, exclusivamente para o intervalo de tempo entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia pela Justiça. No novo texto, o prazo foi para oito anos. A lei de 2021 também criou a possibilidade da prescrição intercorrente, que não existia. Trata-se do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
Se, entre o ajuizamento da ação e a sentença, por exemplo, tiverem passados 4 anos, a ação de improbidade deverá ser prescrita. Políticos condenados por improbidade poderiam alegar na Justiça que não haveria como enquadrá-los na Lei da Ficha Limpa, com base na regra atual. Contudo, essa tese foi rechaçada pela maioria dos ministros.