STF: lei da saidinha não vale para quem já cumpre pena, diz Mendonça
A declaração foi dada após o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça garantir o benefício a um detento em um caso específico
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a lei das “saidinhas”, que restringe saídas temporárias de presos, não pode retroagir para aqueles que cumprem pena. A declaração ocorreu após Mendonça garantir o benefício a um detento. No entanto, a decisão sobre a saidinha só vale para esse caso específico.
A nova lei proíbe a saída temporária ou trabalho externo para pessoas que “cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, detalhou o ministro.
O caso específico analisado por Mendonça
André Mendonça analisou o caso de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma que teve a autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas.
O homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos os pedidos foram negados.
Embora a prática do STF seja não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores, o ministro considerou que esse caso justifica uma decisão excepcional.
“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, explicou o ministro do STF.
Hoje, o texto que vale é aquele aprovado pelo Legislativo, que prevê a proibição às saídas temporárias de detentos para visitar a família.
Apenas poderão deixar as cadeias os presos em regime semiaberto que tenham autorização para estudar, pelo tempo necessário às aulas, conforme emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR). São excluídos desse benefício aqueles condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.