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STF: lei da saidinha não vale para quem já cumpre pena, diz Mendonça

A declaração foi dada após o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça garantir o benefício a um detento em um caso específico

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O ministro do Supremo Tribunal Federal STF André Mendonça Lula - Metrópoles
1 de 1 O ministro do Supremo Tribunal Federal STF André Mendonça Lula - Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a lei das “saidinhas”, que restringe saídas temporárias de presos, não pode retroagir para aqueles que cumprem pena. A declaração ocorreu após Mendonça garantir o benefício a um detento. No entanto, a decisão sobre a saidinha só vale para esse caso específico.

A nova lei proíbe a saída temporária ou trabalho externo para pessoas que “cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, detalhou o ministro.

O caso específico analisado por Mendonça

André Mendonça analisou o caso de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma que teve a autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas.

O homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos os pedidos foram negados.

Embora a prática do STF seja não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores, o ministro considerou que esse caso justifica uma decisão excepcional.

“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, explicou o ministro do STF.

Hoje, o texto que vale é aquele aprovado pelo Legislativo, que prevê a proibição às saídas temporárias de detentos para visitar a família.

Apenas poderão deixar as cadeias os presos em regime semiaberto que tenham autorização para estudar, pelo tempo necessário às aulas, conforme emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR). São excluídos desse benefício aqueles condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

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