STF absolve Gleisi Hofmann por crimes de caixa 2, corrupção e lavagem
Paulo Bernardo e Ernesto Kugler também foram absolvidos por todos os crimes em ação da Lava Jato. Placar foi de 3 x 2
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira (19/6), a senadora e presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffman (PT-PR), o marido dela e ex-ministro dos governos Dilma e Lula, Paulo Bernardo, e o empresário Ernest Kugler. O trio era acusado de corrupção passiva — depois desclassificada para falsidade ideológica eleitoral — e lavagem de dinheiro. No entanto, por 3 votos a 2, o colegiado entendeu que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação.
O julgamento, que teve início na tarde desta terça e durou pouco mais de nove horas, apreciou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por suposta doação de R$ 1 milhão à campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. O processo foi a segunda ação penal oriunda da Lava Jato a ser julgada no Supremo, e a primeira a resultar em absolvição.
Veja como foi a cobertura ao vivo:
A acusação afirmava que o ex-ministro Paulo Bernardo pediu o repasse dos recursos ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, em troca de apoio político para mantê-lo no cargo. O dinheiro teria sido entregue ao empresário Ernesto Kugler. As defesas sempre negaram as acusações.Na sessão de hoje, MPF e advogados apresentaram argumentos. O representante do Ministério Público, suprocurador Carlos Vilhena, afirmou que o que os autos “demonstram flagrante e escancarada mercancia de fidelidade de agentes públicos de alto escalão”. Após apresentar um histórico do caso, o subprocurador afirmou que Gleisi, enquanto senadora, continuou participando do esquema de corrupção na estatal ao se omitir de tomar providências. Para Vilhena, enquanto líder do PT no Congresso, ela “poderia e deveria ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras”.
Já em relação a Paulo Bernardo, Vilhena disse que o ex-ministro favoreceu Paulo Roberto Costa enquanto esteve à frente dos ministérios do Planejamento e Comunicações, entre 2005 e 2015, e teria agido para beneficiar empreiteiras que faziam parte do cartel nas obras públicas.
Defesas
Em seguida, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, iniciou sua argumentação criticando a manifestação do MPF e pediu para que fossem desconsideradas as alegações feitas oralmente e não incluídas nos autos porque, para ele, elas foram “destoantes” do que o processo revela.
Para Mudrovitsch, a denúncia do MPF é “única e exclusivamente lastreada nas palavras confusas e contraditórias de colaboradores premiados. Premiados de maneira exagerada pois tiveram imunidade quanto aos fatos aqui discutidos”.
O advogado disse ainda acreditar que, se a investigação fosse hoje, nem o MPF apresentaria denúncia nem o STF aceitaria porque as alegações contrárias a Gleisi e Paulo Bernardo foram colhidas em uma época onde não havia regras claras para a colaboração premiada. “Esses acordos não passam no teste atual da Procuradoria-Geral da República”, disse.
Os defensores dos outros réus também exploraram contradições nos depoimentos dos delatores que embasavam a ação. Os advogados Juliano Breda e Verônica Sterman, representantes de Paulo Bernardo afirmaram que, mesmo após a investigação, a PGR não trouxe “uma ligação, uma mensagem, um e-mail” entre Paulo Roberto Costa e o ex-ministro. Segundo Breda, durante as apurações, a acusação tentava de forma “obcecada em buscar algum indício que trouxesse materialidade aos fatos”. Por isso, ouviram os delatores repetidamente, e eles apresentaram versões diferentes.
O representantes de Ernesto Kugler, José Carlos Cal Garcia Filho, disse que não existiam nem provas indiretas no processo, apenas a palavra dos delatores, que afirmou estarem cheias de contradições.
Votação
Ao proferir o voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou entender que o conjunto probatório apresentado pelo MPF não era suficiente para justificar uma condenação por corrupção passiva. No entanto, entendeu estar comprovado que houve efetiva entrega do valor de R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado, em 2010. Por isso, votou pela desclassificação do crime de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, e pela condenação da parlamentar.
“Os três colaboradores são firmes e uníssonos ao confirmar a destinação de R$ 1 milhão à campanha da denunciada em 2010”, afirmou. Para Fachin, as colaborações premiadas em si não são suficientes para justificar uma condenação. No entanto, para ele, os relatos dos delatores “encontram suporte em outros elementos de prova produzidos sobre o crivo do contraditório”, o que permite o “uso de tais declarações para embasar o mérito da causa penal em análise”.
Fachin se manifestou ainda pela absolvição do ex-ministro Paulo Bernardo do crime de corrupção passiva, por falta de provas. Absolvição de Ernesto Kugler do crime de falsidade ideológica eleitoral, além de absolver os três réus quanto ao crime de lavagem de dinheiro. O entendimento foi seguido na íntegra pelo relator da ação, ministro Celso de Mello.
Divergência
Terceiro a votar, o ministro Dias Toffoli, no entanto, discordou do entendimento do relator e abriu divergência. Segundo o ministro, a narrativa da acusação tem como “fio condutor os depoimentos dos colaboradores” e “não encontra respaldo em elementos externos de corroboração”. Para Toffoli, as demais provas além das testemunhais apresentam indícios, mas não permitem embasar uma condenação.
O entendimento foi o mesmo dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que formaram maioria pela absolvição dos réus pelos três crimes. Para Gilmar, as provas factuais apresentadas pelo MPF no caso eram “raquíticas e inconclusivas”. Já Lewandowski afirmou: “Não vislumbro, em suma, a presença de elementos extrínsecos que possam conferir credibilidade às declarações dos colaboradores”.
Além da ação julgada nesta terça (19), a senadora Gleisi Hoffmann e o ex-ministro Paulo Bernardo são alvos de mais um inquérito no STF, oriundo da Lava Jato. A ação investiga crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha pelo suposto “quadrilhão do PT”.