STF: julgamento de juiz de garantias começa com relatório de Fux e segue nesta 5ª
Os ministros do STF apreciam quatro ações que alegam a inconstitucionalidade da criação do juiz de garantias no chamado “pacote anticrime”
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (14/6), quatro ações ajuizadas por entidades de classe da magistratura e por partidos políticos com a alegação de possível inconstitucionalidade na implementação da figura do “juiz de garantias”, instituído no chamado pacote anticrime.
Nesta primeira sessão sobre o tema, o ministro Luiz Fux leu o relatório. Mas o julgamento foi suspenso devido ao adiantar da hora e, nesta quinta-feira (15/6), será retomado com as as sustentações orais.
O modelo de atuação com juiz de garantias foi instituído após a sanção, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, do pacote anticrime, em 2019. A norma diz que toda persecução deve contar com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação, e o outro, à fase do processo judicial.
Sendo que o juiz de garantias é a figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
No entanto, a lei, logo após a sanção, foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020. Desde então, a regra segue sob análise. Nesse tempo, diversas entidades foram ao Supremo para pedir a inconstitucionalidade.
Questionamentos
Os ministros do STF começaram a análise das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 e seguem o julgamento. Entre os questionamentos está o de que a implementação desse juiz deveria ocorrer por meio de lei de iniciativa dos tribunais, e não do Congresso Nacional.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, questiona a norma em Ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A alegação é de que “não podia o legislador ordinário federal promover a criação do ‘juiz das garantias’ — uma classe própria de juiz, com competência definida e restrita à fase de investigação criminal — sem incidir no vício formal do art. 93 da CF”.
A AMB argumenta, ainda, que “a criação do novo juiz na 1ª instância revela a ofensa ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII) decorrente da inobservância da jurisdição una e indivisível”.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também critica a medida. “A Ajufe, desde a discussão do pacote anticrime no Congresso, se posicionou contrária à criação da figura do juiz de garantias. Sem dúvida, o tema mais polêmico do projeto”, posicionou-se a associação à época do pacote anticrime