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STF começa a julgar ações que podem anular mandatos de deputados

Ministros do STF terão até 17 de abril para julgar três ações sobre as “sobras” eleitorais que podem anular mandatos de 7 deputados federais

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foto colorida da estátua da Justiça em frente ao STF
1 de 1 foto colorida da estátua da Justiça em frente ao STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Apenas com o voto do relator Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), registrado, o julgamento de três ações sobre as “sobras” eleitorais foi suspenso, após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento teve início nesta sexta-feira (7/4).

O resultado pode ocasionar na anulação do mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. A votação virtual vai até 17 de abril.

As ações foram apresentadas pelos partidos Podemos, PSB, PP e Rede. As legendas questionam a constitucionalidade de trechos do Código Eleitoral que alteram as regras de distribuição das sobras eleitorais.

Até 2022, todos os partidos que participaram das eleições eram incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais. Com a mudança feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário que o partido atinja pelo menos 80% do quociente eleitoral para concorrer às vagas da última fase da distribuição das sobras.

As siglas afirmam que o novo mecanismo afeta o pluralismo e igualdade entre os partidos. Argumentam também que tal ferramenta pode levar à distorção do sistema proporcional de votação.

O desdobramento da votação no STF pode ter diferentes cenários. Nas ações apresentadas pela Rede e do Podemos com o PSB, estima que sete deputados teriam os mandatos anulados: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Voto do relator 

O ministro Ricardo Lewandowski, votou pela a ampliação da participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras” eleitorais. O voto foi registrado nesta sexta-feira (7/4) no plenário virtual da Suprema Corte.

Segundo Lewandowski, a recente mudança “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Para ele, a regra fere o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político. Assim, o ministro considera que todas as legendas e seus candidatos devem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência do percentual do quociente eleitoral.

“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partitocracia”, registrou no voto.

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, completou.

O ministro ainda votou para que as mudanças feitas pelo TSE sejam aplicadas nas eleições de 2024. Caso o voto do ministro prevaleça, os parlamentares eleitos em 2022 não serão afetados.

Lira contra

Conforme apurado pelo Metrópoles, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem articulado para tentar derrubar as ações.

Aliados do deputado confidenciaram à reportagem que o parlamentar é contra as medidas e, inclusive, se encontrou com o ministro do STF e relator das ações, Ricardo Lewandowski, para externar a sua contrariedade.

Mudanças na Câmara

Pelos cálculos feitos pela Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso as ações sejam aceitas pelo STF:

  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO).

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