STF julga regras de investigação de acidentes aéreos nesta quarta
A ação é de autoria da PGR e foi aberta em 2017. Será discutido se a apuração em desastres pode ser usada em processos na Justiça
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (14/8), julgamento sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo das apurações. O tema voltou à pauta da Corte após o acidente aéreo, em Vinhedo (SP), com o voo da empresa VoePass que deixou 62 mortos.
A ação é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi aberta em 2017. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a PGR questiona a redação dada pela Lei n. 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre o sigilo das investigações envolvendo acidentes de aviões.
No processo no STF, a ADI 5667, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao Sipaer no acesso a itens de interesse para a investigação e na guarda deles, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.
Há a discussão se as conclusões técnicas obtidas a partir das investigações nos locais de acidentes aéreos são válidas como prova na Justiça.
O Sipaer está sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Quando ocorre um acidente com aeronaves, como o que ocorreu em Vinhedo (SP), equipes do Cenipa vão ao local onde estão os destroços para verificar as causas.
Provas
Uma lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, prevendo que as conclusões dos técnicos, em regra, não seriam usadas como provas em processos judiciais. A legislação estabeleceu que o uso do material como prova depende de decisão da Justiça. Além disso, restringe o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.
Pela regra, o material só pode ser vasculhado ou removido por peritos da polícia, por exemplo, com a autorização do comandante da investigação, que também terá a guarda dos bens.
No entanto, a PGR pontuou que as restrições de acesso ferem princípios constitucionais, como o do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sustentou que a lei, ao exigir autorização judicial para acessar os dados, interfere no poder de investigação do Ministério Público.
O caso começou a ser julgado em 2021, em ambiente virtual. O relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras estão de acordo com a Constituição Federal. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento.