STF julga “pacote verde” para frear devastação ambiental no país
Os ministros da Corte analisam, nesta quarta-feira (30/3), sete ações que tratam de proteção da Amazônia, redução do desmatamento e outras
atualizado
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Em meio a atos de protesto pela terra e manifestações contra medidas do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (30/3) a votação de sete ações relacionadas a pautas ambientais. A atenção dos ministros está inteiramente voltada a processos que exigem a proteção da Amazônia e a redução do desmatamento e defendem recursos para ações de preservação, além do enfrentamento às mudanças climáticas.
O “pacote verde”, como foi intitulado nos bastidores, tem seis ações sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e uma com relatoria da ministra Rosa Weber. Cármen Lúcia pediu ao presidente do tribunal, Luiz Fux, a inclusão das ações na pauta antes da visita dos artistas ao STF, no dia do protesto em prol do meio ambiente no último dia 9.
Um grupo com mais de 40 artistas foi ao STF em 9 de março e entregou à Corte um pedido de ações contra o que chamou de “pacote de destruição” socioambiental no país, especialmente na Amazônia, que, segundo a avaliação do grupo, vem sendo implantado durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os artistas expuseram preocupações com a destruição da floresta e alertaram sobre a “guerra aberta contra povos indígenas e comunidades tradicionais, com grave risco de irreversibilidade’.
Veja o “pacote da destruição” combatido por Caetano e outros artistas
Entidades que trabalham em prol do meio ambiente também batalham para que os ministros se posicionem para o que chamam de “garantir o futuro do país”.
A pauta
A pauta do dia será iniciada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 760, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
De autoria de um grupo de sete partidos políticos e 10 organizações não governamentais, a ADPF pede a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Os autores da arguição consideram que o governo federal ignora as diretrizes para evitar desmatamentos e queimadas.
A segunda votação prevista será da ADPF 735, que contesta a Operação Verde Brasil 2, além da ação das Forças Armadas em delitos ambientais.
A ADPF 651 trata de pedido de medida cautelar, proposta pelo partido Rede, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do Decreto 10.224, que, “a pretexto de regulamentar a Lei nº 7.797/89 – que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA) -, exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA”.
Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 alega omissão do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente “na tarefa de combater o desmatamento”.
Ainda no âmbito das omissões, a ADO nº 59, sob relatoria da ministra Rosa Weber, pede a retomada do Fundo Amazônia. Os autores alegam que o fundo foi interrompido sem qualquer justificativa ou racionalidade.
Segundo a ação, existem mais de R$ 3 bilhões disponíveis há mais de três anos para projetos voltados à conservação da Amazônia e ao combate ao desmatamento no bioma.
“Esses recursos poderiam ter auxiliado muito a prevenção e o controle da destruição da maior floresta tropical do mundo, mas encontram-se paralisados. Algo injustificável no atual momento, marcado por altas seguidas e exponenciais nas taxas de desmatamento”, afirmou a Frente Parlamentar Ambientalista do Senado Federal por meio de nota.
Há ainda duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em pauta. Os pedidos são para retorno do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata dos padrões da qualidade do ar, além da contestação contra a concessão automática de licença ambiental para empresas de grau de risco médio.
“É inédito ver o STF pautar sete ações relacionadas ao meio ambiente direcionadas à crise climática. Nós atuamos em três ações como amicus curiae [amigos da Corte, terceiros interessados no tema] e entendemos que a votação é determinante para o futuro do meio ambiente, da proteção ambiental e das nossas crianças”, afirmou Angela Barbarulo, advogada do Instituto Alana.
O Alana é uma organização de impacto socioambiental que promove o direito e o desenvolvimento integral da criança e fomenta novas formas de bem viver.