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STF julga legalidade de lei que restringe laqueadura e vasectomia

Os ministros vão analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB)

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1 de 1 Desenho escuro de mãos e útero com laços vermelhos e flores roxas - Metrópoles - Foto: Arte/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (6/11), a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que tratam de condicionantes para a realização dos procedimentos de esterilização: laqueadura e vasectomia.

Os ministros vão analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Inicialmente, a lei impunha, como condição para a realização dos procedimentos, a autorização expressa do cônjuge e a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. A primeira exigência, no entanto, foi revogada e a idade mínima alterada para 21 anos.

O PSB questiona o artigo 10 da lei, que prevê a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena, a idade preestabelecida, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Neste período, deve ser propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

Além disso, questiona a previsão de que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”.

O partido argumenta que os dispositivos “vulneram o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade individual e o direito à autonomia privada”.

Quanto à exigência de consentimento do cônjuge como requisito obrigatório para a esterilização voluntária, o PSB alega que “a autonomia da vontade individual, reflexo direto da dignidade da pessoa humana, pressupõe que decisões personalíssimas, tais quais as que envolvem direitos reprodutivos, não podem sujeitar-se à anuência de terceiros, nem mesmo de um cônjuge”.

Limitação

Em abril, foram realizadas as sustentações orais do caso. Na ocasião, Ana Letícia da Costa Bezerra, representante do PSB, ressaltou que, mesmo após a alteração legislativa, persistem requisitos limitadores e arbitrários para a realização de cirurgia de esterilização voluntária, que violam os princípios da dignidade humana, autonomia e liberdade individual.

Para o partido, não há fundamento ou justificativa jurídica ou científica para impedir o poder de escolha de pessoas entre 18 e 21 anos que não têm filhos. Nessa linha, a advogada Nara Ayres Britto, do Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília, defendeu que a idade de 18 anos é o paradigma constitucional da autonomia da vontade do indivíduo e só pode sofrer restrição por garantia da Constituição.

Autorização

Em março, começaram a valer as novas regras para a realização de esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena. Além de reduzir para 21 anos a idade de realização de laqueadura ou vasectomia, a lei acabou com a exigência de autorização prévia do cônjuge para os procedimentos.

No entanto, o questionamento do STF trata da Lei de Planejamento Familiar, de 1996, que condicionava os procedimentos ao consentimento expresso de ambos os cônjuges. Por isso, os ministros vão analisar o caso.

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