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STF julga legalidade da pena menor para militares acusados de estupro

A PGR, autora da ação, defende o fim da pena menor para militares acusados de estupro de vulnerável, estabelecida em lei

atualizado

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Exploração sexual infantil
1 de 1 Exploração sexual infantil - Foto: Reprodução

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a analisar, nesta sexta-feira (7/2), ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o fim da pena menor para militares acusados de estupro de vulnerável.

O órgão contesta trecho da Lei nº 14.688/2023 que prevê pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.

Os ministros vão analisar desde esta sexta-feira até o dia 14 de fevereiro, em plenário virtual, se há constitucionalidade na ausência de previsão da circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar.


Inconstitucional

  • A PGR pede ao STF que o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.
  • Segundo o Ministério Público Federal, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
  • Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto para o mesmo delito praticado por militar a pena é de 8 a 15 anos.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior do que de um militar.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum”, alegou a AGU na ação.

A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.555 é da ministra Cármen Lúcia.

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