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STF julga em novembro 3 ações sobre regulação da internet

Decisão dos ministros da corte em dois dos três casos terão repercussão geral, ou seja, servirão de modelo para casos semelhantes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 27 de novembro, uma quarta-feira, três ações que tratam sobre o Marco Civil da Internet e plataformas digitais.

O anúncio da agenda do julgamento foi feito nesta segunda-feira (16/10) pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ao participar do lançamento de um livro de autoria do ministro do STF Gilmar Mendes.

As três ações são relatadas por ministros distintos da corte. Uma das ações trata de um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade do artigo número 19 do Marco Civil da Internet.

O trecho da lei exige a existência de uma ordem judicial específica para que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos considerados prejudiciais que tenham sido publicados por outras pessoas. Este caso tem como relator o ministro Dias Toffoli.

Sob a relatoria do ministro Luiz Fux está um recurso extraordinário que discute a responsabilização de provedores de aplicativos ou ferramentas de internet sobre conteúdos produzidos pelos usuários.

Outro ponto levantado no recurso sob os cuidados de Fux é a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos pessoais, incitar ódio ou difundir desinformação a partir de notificação extrajudicial.

Os dois recursos extraordinários têm repercussão geral, ou seja, o posicionamento que o STF tomar servirá de base para todos os casos semelhantes.

A terceira ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, que é relatada pelo ministro Edson Fachin.

A arguição trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por meio de decisões judiciais. O intuito é analisar se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão. O assunto é antigo e foi tema de uma audiência pública em julho de 2017.

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