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STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Oito anos após iniciar julgamento, o STF retomou a análise com o voto-vista de Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes pediu adiamento da sessão

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Imagem colorida do plenário do STF com ministros sentados em suas cadeiras, o carpete é dourado - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do plenário do STF com ministros sentados em suas cadeiras, o carpete é dourado - Metrópoles - Foto: STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2/8), a análise da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou com a leitura do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado defendeu a diferenciação de usuário e traficante, com critérios objetivos. Pela tese proposta pelo ministro, deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, não para outras drogas, conforme diz o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

Logo depois, Gilmar pediu que a sessão fosse adiada, no que foi atendido pela presidente da Corte, Rosa Weber.

Veja como foi a sessão:

A ação está parada desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. O magistrado morreu em um acidente aéreo em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou seu lugar na Corte, liberou o processo para votação em novembro de 2018 e leu seu voto nesta quarta.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.

No caso em questão, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a tipificação penal para o porte em uso individual. Segundo os argumentos, o dispositivo ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.

O órgão alegou ainda que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública, “mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário”.

Como votaram os ministros até agora

Até o momento, além de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram, em graus diferentes, a favor da descriminalização da posse de drogas. Para o relator, devem haver sanções administrativas para esses casos, sem punição penal.

O STF também discute se cabe ao Judiciário tratar do tema ou se é de responsabilidade do Poder Legislativo.

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