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STF já responsabilizou penalmente 741 envolvidos nos ataques de 8/1

Desses, 223 foram condenados por crimes mais graves, em razão da depredação do patrimônio, e 42 por incitação ao golpe de Estado

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1 de 1 imagem colorida dos atos antidemocráticos - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) responsabilizou penalmente, até o momento, 741 pessoas envolvidas nos atos que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 janeiro de 2023. Ao todo, 265 pessoas foram condenadas e 476 acordos foram validados. Quatro pessoas foram absolvidas e os julgamentos seguem na Corte. Até 18 de novembro, mais 15 pessoas serão julgadas pelos crimes mais leves após se recusarem a firmar acordos.

Entre as 741, 223 condenações foram pelos crimes mais graves, daqueles que participaram diretamente da depredação do patrimônio. Boa parte respondeu pelos crimes abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Algumas condenações como as da Fátima de Tubarão, chegam a 17 anos de detenção em regime fechado.

Outros 42 condenações ocorreram por crimes mais leves, dos quais foram acusadas pessoas que estavam em frente aos quartéis incitando um golpe de Estado, além de uma absolvição nesses casos.

Acordos

Foram firmados ainda 476 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria Geral da República (PGR). Nesses casos, além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa.

Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Terão ainda que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

No caso dos crimes mais graves, as penas foram fixadas conforme a atuação de cada réu. Para os crimes mais leves, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, além de multa.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos que se recusaram a fazer acordos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva..

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