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STF homologa acordo de reparação de danos da tragédia em Mariana (MG)

As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores

atualizado

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Corpo de Bombeiros/Divulgação
Imagem colorida de Mariana (MG) inundação
1 de 1 Imagem colorida de Mariana (MG) inundação - Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Pelo acordo, serão destinados pelo governo federal R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Sendo que R$ 38 bilhões já foram usados.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, assinou a homologação do que destacou tratar-se de um dos maiores acordos ambientais da história. Em seguida, o plenário referendou os termos para reparação de danos. “O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre”, ressaltou ministro. “

Barroso ainda completou: “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”.

Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.

Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes foram gastos anteriormente antes do acordo em ações de reparação dos danos.

Acordos

Barroso lembrou que o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado, que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. “Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, disse.

O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária.

Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.

As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.

A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam: Vale e BHP Billiton.

A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

Barragem de Mariana

Em 2015, o rompimento da barragem em Mariana provocou o maior desastre ambiental do país. Houve destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.

A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas. Além disso trouxe severos prejuízos às atividades econômicas da região.

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