STF: Gilmar Mendes concede HC para manter Queiroz em prisão domiciliar
Decisão do magistrado foi divulgada no início da noite desta sexta-feira, atendendo aos argumentos apresentados pela defesa do ex-assessor
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite desta sexta-feira (14/8), que os ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, permaneçam em prisão domiciliar.
A decisão do magistrado se dá por meio de um habeas corpus, atendendo aos argumentos apresentados pela defesa do ex-assessor do atual senador Flávio Bolsonaro.
Queiroz e Márcia são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A decisão de Gilmar vai na contramão do que foi decidido também nesta sexta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que emitiu os mandados de prisão preventiva para Queiroz e Márcia, em cumprimento à ordem do ministro Felix Fischer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mandar o casal de volta à prisão.
Os despachos foram do desembargador Milton Fernandes, relator do processo no Órgão Especial do TJ do Rio. Com isso, Queiroz e Márcia poderiam ser presos ainda nesta sexta – ou no final de semana – por agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Também nesta sexta, a defesa do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz entrou com um recurso no STJ para tentar reverter a decisão do ministro Felix Fischer.
Defesa comemora
Em nota, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que defende Queiroz e a esposa, comemorou a decisão de Gilmar:
“A defesa de Fabricio Queiroz e Márcia Aguiar se compraz diante da decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
Ressaltamos que restou extensamente documentada nos autos a ausência dos requisitos legais para a prisão e, ainda, que o risco à saúde de ambos é real e atual. Além disso, a prisão domiciliar se mostrou perfeitamente adequada para acautelar as investigações.
A defesa está e permanecerá empenhada em reverter a prisão”.
Leia a decisão de Gilmar Mendes na íntegra:
HC 189537 MC v21h30 by Carlos Estênio Brasilino on Scribd