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STF forma maioria para suspender ações que pedem liberação de armas

Decisão do STF barra questionamentos contra o Decreto nº 11.366/2023, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Escultura A Justiça, localizada em frente ao STF - Metrópoles
1 de 1 Escultura A Justiça, localizada em frente ao STF - Metrópoles - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender o julgamento de todos os processos em curso na Justiça que tratam do Decreto nº 11.366/2023, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma prevê o controle dos registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CAC’s).

O caso é analisado em plenário virtual. Até o momento, seis ministros votaram para a suspensão dos julgamentos: o relator, ministro Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O julgamento vai até as 23h59 desta sexta-feira.

Em fevereiro, o STF tinha reconhecido a constitucionalidade do decreto, que determina o seguinte:

  • Suspensão de novos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores (CAC), atiradores e particulares;
  • Restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;
  • Suspensão a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
  • Suspensão de novos registros para CACs;
  • Criação de grupo de trabalho para nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, de 2003.

A edição do decreto, entendeu o STF, tem como propósito obedecer uma espécie de freio de arrumação na “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, enquanto discute-se uma nova regulamentação da matéria. “Longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema”, diz trecho da decisão que tornou a norma constitucional.

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