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STF forma maioria para permitir que magistrados julguem casos de clientes de parentes

Votação ocorre em sessão do plenária virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, seis ministros divergiram do relator

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1 de 1 direita congresso Entrada do STF em dia de posse no STF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da derrubada de uma norma que impede magistrados de julgarem casos em que as partes envolvidas sejam clientes dos escritórios de seus cônjuges, parceiros ou parentes. A votação ocorre em plenário virtual.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no STF para declarar inconstitucional o trecho do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe juízes de julgar casos dos clientes de parentes.

O entendimento da AMB é de que a regra, prevista no artigo 144, exige uma conduta do magistrado que depende de informações em posse de terceiros.

“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] III — Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV — Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”, diz o trecho questionado.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade do trecho do artigo.

Ministro recém-nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Zanin aderiu aos argumentos de Gilmar — e da AMB —, considerando ser impossível aos magistrados terem o controle sobre clientes de escritórios onde parentes atuem ou dos quais sejam sócios.

Ele argumentou, também, haver uma relação sigilosa entre advogado e cliente: “Não há nenhuma obrigação de o advogado informar ao parente magistrado sobre sua carteira de clientes”.

Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir do relator, o ministro Edson Fachin — que considerou o trecho do CPC justo, razoável e “praticável”. Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e, em parte do voto, pelo ministro Luís Roberto Barroso.

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