STF forma maioria para negar “salvo-conduto” a Bolsonaro e Torres
Advogado contrário às investigações dos atos de 8 de janeiro pediu, no STF, habeas corpus para ex-presidente e ex-secretário de Segurança
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar pedido de habeas corpus feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs com o objetivo de conceder salvo-conduto ao ex-secretário de Justiça do DF, Anderson Torres e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O advogado bolsonarista, autor de outras ações nesse sentido, apresentou ao STF, em 14 de janeiro, um Habeas Corpus preventivo com pedido liminar de salvo-conduto a favor de Jair Bolsonaro e Anderson Torres ao desembarcarem no país.
Além de solicitar o trancamento do inquérito contra os dois “por ausência absoluta de indícios mínimos de autoria e materialidade, com extensão dos efeitos a todos os indiciados/condenados do referido inquérito”.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido no dia 18 de janeiro: “Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art. 21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetração de habeas corpus em nome de terceiros, que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam nesta Suprema Corte, exige autorização expressa dos pacientes, a qual não foi juntada aos autos”, disse na decisão.
Em 10 de fevereiro, a decisão monocrática entrou em Plenário Virtual para referendo. Até o momento, oito ministros acompanharam Lewandowski: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar.
Na data do pedido, Torres já tinha sido preso e o Habeas Corpus se tornou inócuo. Jair Bolsonaro nem sequer pedido de prisão em seu nome tem.