STF mantém Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bilhões aprovado pelo Congresso
Supremo manteve aumento de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões no fundo para financiar campanhas. Partido Novo chamou valor de “absurdo”
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (3/3), para manter o montante bilionário do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), previsto na Lei Orçamentária de 2022. Por 9 votos a 2, os ministros divergiram do relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), André Mendonça. Assim, a maioria dos 11 ministros da Corte se posicionou pela rejeição dos argumentos apresentados pelo Partido Novo.
Na prática, os magistrados mantiveram o acréscimo aprovado pelo Congresso que eleva o Fundão para R$ 4,9 bilhões.
Veja quanto cada partido deverá embolsar do Fundão de R$ 4,9 bilhões
André Mendonça votou para suspender a norma, considerando que a medida ofende o princípio da proporcionalidade. O ministro Nunes Marques divergiu, por entender que o STF não deve intervir em matéria orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e, em menor extensão, Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência.
Até a última quinta-feira (24/2), seis dos 11 ministros tinham votado, sendo cinco a favor do Fundão. Nesta quinta (3/3), o julgamento, que havia sido suspenso, foi retomado, às 14h. A ministra Rosa Weber acompanhou parcialmente o relator, mas mantendo o fundão aprovado pelo Congresso Nacional. Em seguida, Dias Toffoli votou pela divergência.
Com a maioria, a análise caminha para derrubar o voto do ministro André Mendonça, em sua primeira relatoria desde que assumiu o cargo no Supremo. Mendonça foi contra o aumento do fundo de R$ 2,1 bilhões para cerca de R$ 4,9 bilhões. Nunes Marques foi o primeiro a divergir do relator e os outros ministros o acompanharam.
O Congresso Nacional aprovou o chamado Fundão com R$ 4,9 bilhões, tendo como parâmetro a Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, posteriormente, foram considerados valores previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada pelo Executivo ao Congresso em abril e aprovada em agosto, que estabeleceu o fundo em R$ 5,7 bilhões. Com a aprovação da LOA, os 4,9 bilhões ficaram valendo.
Pedido do Partido Novo
Na ação, o Novo questionou o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina R$ 4,9 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. De acordo com a sigla, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo ao alterar os valores destinados ao FEFC.
Além disso, o Novo considerou o aumento exorbitante. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O relator da ADI, ministro André Mendonça, defendeu a suspensão da eficácia da norma, por afronta ao princípio da proporcionalidade. Na sua avaliação, o valor destinado ao fundo em 2022 deve ser o mesmo praticado nas eleições de 2020, de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil de junho de 2020. Porém, foi voto vencido.
Como está a votação
André Mendonça (relator): a favor da cautelar na ADI 7058, contra do aumento do fundo eleitoral.
Kássio Nunes Marques: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Alexandre de Moraes: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Luiz Fux: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Edson Fachin: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Luís Roberto Barroso: parcialmente contra a cautelar. Barroso entendeu que é de prerrogativa do Congresso a decisão e pediu que o valor fixado seja de R$ 4,9 bilhões, em 2022, não de R$ 5,7 bilhões, como prevê a LDO. Ele considera a LOA constitucional e o valor mais baixo está previsto nela.
Rosa Weber: parcialmente contra a cautelar, votou com o ministro Barroso.
Dias Toffoli: votou com a divergência do ministro Nunes Marques. Contra a cautelar, pela manutenção do aumento.
Ricardo Lewandowski: acompanhou o voto do relator.
Gilmar Mendes: acompanhou a divergência.
Cármen Lúcia: parcialmente contra a cautelar, votou com o ministro Barroso.
Posicionamento do Novo
Após o resultado, o partido Novo publicou nota na qual lamentou a decisão do STF. O partido considera que a manutenção do valor bilionário “concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais a democracia. Mesmo com o voto favorável do relator à ação do Novo, justificado pela falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade, o plenário decidiu pelo aumento bilionário do Fundão”, disse o partido por meio de nota.
“Lutamos contra esse aumento absurdo, que tira recursos de áreas essenciais para garantir ainda mais recursos controlados por caciques partidários. Convictos do atropelo de interesses no Congresso, seguimos defendendo no STF a inconstitucionalidade de uma decisão dos parlamentares, que ignorou a previsão em lei de um cálculo para o Fundão, que deveria ter sido apenas corrigido pela inflação. Infelizmente, vivemos em um país onde é necessário relembrar todos os dias que o cidadão paga caro por cada privilégio e benesse concedido à partidos, políticos e grupos de interesse”, disseram representantes da legenda em nota.
O especialista em direito eleitoral Luiz Eduardo Peccinin analisou que a decisão do STF é acertada. “Entender que caberia ao STF rever o valor estabelecido pelo Congresso Nacional para o FEFC implicaria em clara invasão do Judiciário nos demais Poderes. A Corte deve se limitar à análise da constitucionalidade das leis e atos normativos”, disse.
Para ele, não há como se entender inconstitucional a alteração do fundo de R$ 2,1 bi para R$ 4,9 bi pelo Congresso, já que é prerrogativa do Legislativo contribuir com o Orçamento através de emendas.
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia se manifestado pela improcedência da ação, sustentando que, embora o valor estabelecido seja considerado por muitos como questionável e exorbitante, não há a alegada inconstitucionalidade dos pontos de vista formal e material.
Segundo Aras, o projeto de lei referente à LDO, apesar de reservado à iniciativa do chefe do Executivo, pode ser objeto de emenda parlamentar que resulte em aumento de despesa, desde que respeitada a exigência e a observância do Plano Plurianual (PPA). Ele defendeu que, se o Supremo julgar a ação procedente, seja mantido o valor inicial de R$ 2,1 bilhões reservado ao fundo.