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STF forma maioria para impedir mudanças em comitê de combate à tortura

Alterações no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) foram feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2019

atualizado

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Estátua da Justiça STF
1 de 1 Estátua da Justiça STF - Foto: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (23/3), para definir como inconstitucionais as alterações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O MNPCT foi criado em 2013. É o órgão responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Em 2019, Bolsonaro editou um decreto que exonerou os 11 especialistas da entidade e mudou o órgão para o Ministério da Economia.

Nessa segunda-feira (21/3), o ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou as mudanças feitas pelo governo inconstitucionais e votou por derrubar a medida.

Para Toffoli, “ao remanejar do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para outro órgão os 11 cargos em comissão outrora destinados aos peritos do MNPCT, determinar a exoneração dos ocupantes desses cargos e transformar a atividade em serviço público não remunerado tem o condão de fragilizar o combate à tortura no país”.

O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O placar é de 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade do decreto.

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STF determinou que tese da "legítima defesa da honra" é inconstitucional para atos de violência doméstica
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Gil Ferreiro/SCO/STF
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STF determinou que tese da "legítima defesa da honra" é inconstitucional para atos de violência doméstica

Rafaela Felicciano/Metrópoles

O julgamento em plenário virtual tem como prazo a próxima sexta-feira (25/3). No entanto, pode ser suspenso caso algum ministro peça prazo extra ou que a análise seja levada ao plenário físico do STF – neste caso, o placar é zerado e os votos precisam ser reapresentados.

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