STF forma maioria para derrubar decreto ambiental de Bolsonaro
Por 6 votos a 1, os ministros invalidaram decreto que tira participação da sociedade civil de conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (27/4), decreto ambiental assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi questionada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. Por 6 votos a 1, os ministros declararam a inconstitucionalidade de normas que retiram a participação de entidades da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Esse é o primeiro ponto rechaçado por maioria pelos ministros. Isso porque 5 ministros votaram a favor da invalidação dos três decretos em discussão, e o ministro André Mendonça deu provimento parcial, declarando inconstitucionalidade somente de dispositivo presente no Decreto nº 10.224/2020, que muda o FNMA.
O principal argumento foi de que o decreto provocou esvaziamento do fundo, criado no fim da década de 1980 e considerado o primeiro grande mecanismo de financiamento ambiental da América Latina.
Ainda segue em votação, nesta quarta-feira (27/4), a impugnação do Decreto 10.239/2020, que excluiu a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia. O segundo tinha a atribuição de estabelecer as diretrizes e os critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, acompanhar as informações sobre a aplicação dos recursos e aprovar o relatório de atividades.
Questionamento
A votação da APDF 651 começou em 7 de abril e teve maioria para esse primeiro item. Votaram para derrubar o decreto os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e André Mendonça (parcialmente com a relatora). Faltam os votos de Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Para Cármen Lúcia, a participação popular foi reduzida pela edição de decretos presidenciais. “As normas impugnadas, na minha compreensão, correspondem à ofensa ao princípio da vedação do retrocesso porque diminui o nível de proteção suficiente e eficiente do meio ambiente, a partir do enfraquecimento dos órgãos de controle ambiental que são afetados pelo afastamento da participação popular”, assinalou.
“Tenho para mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidenciam uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular”, pontuou.
O ministro Edson Fachin concordou integralmente com a relatora: “A nova composição do conselho do FNMA, retirando a participação da sociedade civil, viola a Constituição”.
Luís Roberto Barroso lembrou em seu voto que a Justiça analisa essa questão quando é acionada e porque há previsão legal. “Há uma evidente questão jurídica e constitucional desse problema. Não é uma norma vaga. Ela concretiza deliberações do Poder Público em relações ambientais”, ressaltou o ministro.
Para Barroso, o Brasil tem descumprido esses compromissos. “Se o Estado brasileiro estivesse cumprindo suas obrigações, eu concordaria que o Judiciário não deveria intervir. No entanto, quando o Brasil descumpre suas legislações, qual opção sobra? Onde houver descumprimento de compromissos legais, de tratados internacionais, da Constituição, o Judiciário tem agir. É preciso parar a degradação ambiental que se produz hoje”, ponderou.
O ministro André Mendonça concordou parcialmente com o voto da relatora por entender que deveria ser analisado somente o decreto que trata do FNMA, objeto inicial da ação. Nunes Marques divergiu e votou pelo não conhecimento e pela improcedência da ação.
Retomada
Além da ADPF 651, está prevista na pauta desta quarta-feira uma rodada de ações relacionadas à proteção ambiental.
Há ainda outras quatro ações a serem analisadas – três de relatoria da ministra Cármen Lúcia e uma da ministra Rosa Weber.
Qualidade do ar
A segunda ação na pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.148, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a Resolução Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Nessa linha, com o intuito de “evitar que se agrave o estado de inconstitucionalidade do sistema de proteção e controle da qualidade do ar”, pede-se que seja declarada “inconstitucionalidade da resolução sem pronúncia de nulidade, com apelo ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, para que, em até 24 meses, edite norma com suficiente capacidade protetiva, corrigindo as distorções apontadas nesta ação e nos documentos que a acompanham, baseando-se em parâmetros objetivos já disponíveis na ciência médica”.
Facilidades
A ADI nº 6.808, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), trata de pedido de inconstitucionalidade das facilidades da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças – inclusive licenciamento ambiental – para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Está prevista ainda votação da ADPF nº 735, que contesta a Operação Verde Brasil 2, além da ação das Forças Armadas em delitos ambientais.
Também está na pauta a ADO nº 59, sob relatoria da ministra Rosa Weber, que pede a retomada do Fundo Amazônia. Os autores alegam que o fundo foi interrompido sem qualquer justificativa ou racionalidade.
Segundo a ação, um montante superior a R$ 3 bilhões está disponível há mais de três anos para projetos voltados à conservação da Amazônia e ao combate ao desmatamento no bioma, mas sem uso.