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STF forma maioria para condenar Roberto Jefferson a 9 anos de prisão

Relatório de Alexandre de Moraes propõe pena por 4 crimes: atentado ao exercício pleno dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime

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Roberto Jefferson, ex-deputado e bolsonarista, segura dois revólveres apontados para cima com a bandeira do Brasil atrás enquanto faz discurso - Metrópoles
1 de 1 Roberto Jefferson, ex-deputado e bolsonarista, segura dois revólveres apontados para cima com a bandeira do Brasil atrás enquanto faz discurso - Metrópoles - Foto: Reprodução

Com o placar de 6 x 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação do ex-deputado Roberto Jefferson, por incitar violência contra autoridades em 2021.

A votação, que ocorre em plenário virtual, termina nesta sexta-feira (13/12). O relatório de Alexandre de Moraes propõe condenar o ex-deputado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por quatro crimes: atentado ao exercício pleno dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Apesar de concordar com a prisão, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência. Ele propôs uma pena menor – cinco anos, dois meses e 28 dias de detenção.

Para Zanin, calúnia e incitação ao dano estariam prescritos. O magistrado concordou com as condenações pelos demais crimes, mas entendeu que a pena por eles deveria ser menor do que a estabelecida por Moraes.

Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin. Os votos podem ser depositados até as 23h59.

Preso

Jefferson está preso no Hospital Samaritano Botafogo, no Rio. Ele foi internado pela primeira vez em junho de 2023, após bater a cabeça em sua cela. Desde então, o ex-deputado passa por acompanhamento médico. Caso seja condenado, o tempo cumprido desde que foi preso, em outubro de 2022, será descontado da pena.

A defesa de Jefferson nega que ele tenha cometido crimes. Em documento enviado ao Supremo na última segunda-feira (9/12), os advogados afirmam que a denúncia da Procuradoria-Geral da República se sustenta “em ilações desconexas e imprecisas baseadas exclusivamente em conjecturas a partir de uma análise errônea acerca dos fatos”.

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