metropoles.com

STF: filhos de trans podem ter registro de “mãe” ou “parturiente”

A medida aprovada por unanimidade visa assegurar o uso de termos inclusivos para homens transexuais que dão à luz

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Plenário do STF
1 de 1 Plenário do STF - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Sáude (SUS), pode conter tanto o termo “mãe” quando “parturiente”. A medida visa assegurar o uso de termos inclusivos para homens transexuais que dão à luz.

O tema foi discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A discussão ocorreu em ação de autoria do Partido dos Trabalhadores que, em 2021, questionou o layout da DNV, documento expedido pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva. O papel apresentava o termo “mãe” mesmo para os homens trans.

No mesmo ano, Gilmar Mendes decidiu por meio de liminar que era dever do SUS garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico.

Determinou, ainda, que o Ministério da Saúde fizesse constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero. Como o homem trans muda seu gênero no documento de identificação, a decisão possibilitou que o gênero não fosse um requisito para o atendimento adequado.

A liminar de Gilmar Mendes chegou a ser referendada em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual. No entanto, Edson Fachin votou para que o Supremo firmasse a necessidade do uso do termo “parturiente”, mesmo que a mudança já tenha sido feita pelo governo.

Na argumentação de Fachin, como a troca se deu em caráter administrativo, ela poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

Agora, com a decisão do Supremo e a tese firmada, o preenchimento dos nomes no documento deve ser de acordo com a vontade dos genitores. Como parâmetro, deve ser adotado o já atualizado modelo de layout, em que o termo “parturiente” pode substituir “mãe”.

Confira como ficou a tese completa:

  • determinar que o Ministério da Saúde proceda todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais
  • esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;
  • determinar que o Ministério da Saúde proceda à atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV), para que dela faça constar a categoria parturiente/mãe, de preenchimento obrigatório e, no lugar do campo responsável legal, passe a constar o campo responsável legal/pai de preenchimento facultativo nos termos da Lei nº 12.662/12.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?