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STF entende que houve omissão do Congresso em proteger o Pantanal

Por maioria, os ministros estabeleceram o prazo de 18 meses para que a casa Legislativa sane a omissão apontada pela PGR

atualizado

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1 de 1 Pantanal - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. Por maioria, os ministros consideraram procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63 e estabeleceram o prazo de 18 meses para que a casa Legislativa sane a omissão apontada.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que houve demora do Congresso Nacional em editar lei que dê efetividade à proteção daquele bioma. A PGR questionou a ausência de legislação específica, desde a promulgação da CF, que aborde a conservação ambiental e a gestão dos recursos naturais no Pantanal.

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela existência da omissão legislativa, e sugeriu o prazo de 12 meses para que ela seja suprida pelo Congresso Nacional. Mendonça considerou que existem legislações locais sobre o tema, mas que a Constituiçao exige uma lei federal, que deve ser editada pelo Congresso.

Mendonça foi acompanhado por Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin abriu divergência pela improcedência da ADO e Alexandre de Moraes votou com ele.

“A situação normativa que nós temos não dá conta de sanar o problema da degradação. Não fará mal que venha uma legislação específica acerca do Pantanal”, afirmou Luís Roberto Barroso. O presidente sugeriu prazo diferente do que propôs o relator. Assim, o prazo foi alterado de 12 para 18 meses de prazo para o Congresso.

O STF entendeu que a falta de legislação específica é uma lacuna que compromete a proteção de um ambiente ecologicamente equilibrado, considerado um direito fundamental e inalienável.

Considerações

O representante do Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal), admitido no processo, afirmou que, por ser uma das maiores superfícies inundadas do planeta, o Pantanal tem uma biodiversidade própria, com características específicas, que demandam uma lei própria para sua proteção, havendo, portanto, omissão do Congresso Nacional.

Segundo a entidade, essa norma deve ser de iniciativa da União e deve prover as condições financeiras e o mínimo existencial ecológico a ser observado pelas legislações locais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Normas locais

Em sentido contrário, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Participaram representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como das Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados de Mato Grosso (Famato) e de Mato Grosso do Sul (Famasul).

Elas alegaram que o bioma do Pantanal está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas.

Também ressaltaram a competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. A seu ver, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.

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