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STF e STJ suspendem prazos de ações que envolvem o Rio Grande do Sul

A suspensão também vale para os processos oriundos de varas e tribunais sediados no Rio Grande do Sul

atualizado

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Plenário do STF, com os ministros do tribunal -- Metrópoles
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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciaram a suspensão dos prazos de ações que envolvem o estado ou os municípios do Rio Grande do Sul diante da situação de calamidade pública deixado pela chuva. A interrupção da contagem tem vigência de 2 a 10 de maio.

A suspensão também vale para os processos oriundos de varas e tribunais sediados no Rio Grande do Sul e aqueles cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

“Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual”, destaca a decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

A resolução do STJ nº 10/2024 segue o mesmo entendimento da Resolução nº 829, do STF. Os prazos processuais voltam a correr em 11 de maio.

As enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul deixaram, até o momento, 83 mortos, com 111 desaparecidos e 276 feridos. A informação é do boletim da Defesa Civil do estado divulgado nesta segunda-feira (6/5).

São 850 mil pessoas afetadas pelas chuvas fortes em 345 municípios. São quase 122 mil desalojadas, e outras 19 mil estão em abrigos do governo.

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