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STF: Dias Toffoli abre nova corrente em ação sobre porte de maconha

O ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei antidrogas e opinou por mais tempo para o Congresso legislar

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Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli analisou queixa-crime contra Alexandre de Moraes
1 de 1 Ministro Dias Toffoli analisou queixa-crime contra Alexandre de Moraes - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nova corrente no julgamento que analisa a descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Toffoli tinha paralisado a análise em março deste ano e retornou com seu voto-vista sobre o tema nesta quinta-feira (20/6). O ministro analisou que o artigo 28 da Lei antidrogas é constitucional e fez um apelo ao Congresso Nacional e ao Executivo para que construam uma política antidrogas.

A Corte analisa o tema com repercussão geral há nove anos e, nesta quinta, teve tempo apenas para mais um voto, o de Toffoli. Como o ministro votou diferente dos outros, o placar ficou em 5 votos pela descriminalização do porte de maconha para uso individual; 3 votos pela criminalização do porte e o voto de Toffoli.

Na nova corrente, o ministro disse que a lei é constitucional e que tem uma atuação mais administrativa, de advertência, tratamento e previsão de medidas socioeducativas. Toffoli não vê as medidas da Lei antidrogas como sanções penais. Os ministros voltam a analisar o tema na próxima terça-feira (25/6), quando deve haver uma modulação e um consenso acerca do tema, se não houver pedido de vista.

Por diversas vezes em seu voto, Dias Toffoli citou que é necessário olhar com calma o artigo 28 da Lei antidrogas, que é o julgado na Corte para saber se o trecho é inconstitucional.

“O artigo 28 é considerado pelo Senado Federal o maior avanço do projeto. A meu sentir, a controvérsia em debate envolve mais a elucidação e classificação de instituto e conceitos legais e proposições de políticas públicas do que propriamente a compatibilidade de dispositivo legal com a Constituição”, disse.

Omissão

Toffoli analisou o tema com maior profundidade após pedido de vista e retornou com o voto convicto de que há uma omissão do Legislativo e do Estado para tratar do tema. “Há omissão dos órgãos reguladores em enfrentar esses problemas, que acabam se tornando litígio. Afinal, estamos julgando aqui um caso concreto de um cidadão que foi pego com 3g de maconha”, disse.

Toffoli frisou que é preciso ter coragem para governar e legislar, e fez um apelo ao Congresso Nacional para que se crie uma política antidrogas. “Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente (um criminoso) não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito”.

Retomada

A apreciação do caso, que tem repercussão geral, tinha sido suspensa em 6 de março, quando o julgamento tinha placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Agora, o placar fica 5 a 3 a 1.

Os ministros também trabalham para definir uma quantidade do porte de maconha que possa distinguir usuário de traficante. As propostas variam, até o momento, entre 25g e 60g. A tese mais aceita até agora é para fixar o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. No entanto, é necessário aguardar o julgamento terminar para saber o que vai prevalecer.

Discussão

No início da sessão desta quinta-feira (20/6), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, informou ter recebido a ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Jaime Spengler, preocupado com o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para usuários. Na ligação, segundo relatou Barroso, Dom Jaime se mostrou preocupado com uma possível legalização das drogas.

Logo no preâmbulo, Barroso abriu um espaço para explicar o que está sendo analisado na Corte. O presidente disse acreditar que Dom Jaime foi vítima de fake news.

“O Supremo não está legalizando drogas. O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Consideramos, coletivamente, que drogas ilícitas são ruins. Consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse tema deve ser tratado com um ato de natureza penal ou administrativa”, explicou Barroso.

O presidente ainda seguiu: “A única diferença de se tratar como um ato administrativo é considerar o porte com uma pena de prestação de serviços à comunidade. O usuário pode precisar de tratamento, não de uma pena de natureza penal. Continua a ser um ato ilícito, apenas passa a ser um ato de natureza administrativa, não penal, se a Corte decidir descriminalizar, o que ainda não está decidido”, ressaltou.

Além disso, Barroso explicou que a segunda questão deliberada é sobre qual a quantidade de maconha que diferencia o usuário de traficante. “Nossa intenção é criar um critério objetivo. O que acontece é que a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes da comunidade brasileira é tratada como usuário e nas comunidades mais pobres, como tráfico. Queremos evitar a desigualdade entre ricos e pobres, brancos e negros. Ninguém está legalizando drogas. É o legislador que trata diferentemente porte e tráfico; o que estamos fazendo é definir a quantidade. Se não o fizermos, passa a ser um critério aleatório”, completou.

Disputa

O tema é embate entre o STF e o Congresso. O Senado Federal aprovou em dois turnos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023 que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas.

A PEC foi uma resposta do Congresso ao STF, quando este pautou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A corte colocou o assunto em votação e logo depois a PEC foi apresentada.

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