STF determina transparência e rastreabilidade em “emendas Pix”
Flávio Dino, relator de ação com a autoria da Abraji, deu 90 dias para que a CGU realize auditoria em todas as emendas parlamentares
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as chamadas “emendas Pix” atendam aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade. Mandou ainda que seja realizada fiscalização dessas emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A determinação vale para as transferências realizadas também antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário.
O ministro determinou ainda, no âmbito da ADI 7688, que o Poder Executivo libere esse tipo de recurso aos destinatários somente após os parlamentares os inserirem na plataforma Transferegov.br. Devem constar na plataforma informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, além da classificação orçamentária da despesa.
As chamadas “emendas Pix” liberadas para a área da Saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”. Ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito.
Conta exclusiva
O ministro Flávio Dino determinou que deve ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.
Foi também decidido que a CGU realize uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas Pix” em execução em 2024. O prazo para a CGU realizar auditoria em todas as emendas parlamentares é de 90 dias.