STF determina que Lira preste informações sobre impasse das MPs
O debate sobre a tramitação das MPs virou um impasse entre a Câmara e o Senado Federal. Sem um acordo, as medidas ficam engavetadas
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (20/3), que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), esclareça o trâmite das medidas provisórias no Congresso Nacional. A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, atendeu pedido do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
O debate sobre a tramitação das MPs virou um impasse entre a Câmara e o Senado Federal. Sem um acordo, as medidas ficam engavetadas.
“Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado”, escreve o ministro.
Pela legislação, quando previsto no mandado de segurança, os dados solicitados devem ser encaminhados em até 10 dias.
O embate entre Arthur Lira e o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se dá pela disputa da comissão mista que antecipa a votação das medidas provisórias em plenário.
Segundo a Constituição Federal, é determinado que aquelas formadas por deputados e senadores discutem e votam previamente as MPs antes de serem encaminhadas para os plenários da Câmara e do Senado. Mas, em razão da crise sanitária, as MPs foram submetidas diretamente ao crivo dos parlamentares em plenário.
Com o fim da emergência sanitária, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assinou um ato, no início deste mês, para a retomada do funcionamento desses colegiados. Do outro lado, Arthur Lira defende dar continuidade ao trâmite da pandemia e acabar com as comissões mistas. Para que a validação do documento assinado por Pacheco tenha efeito no Congresso, também é necessário o aval de Lira, que ainda não o fez. Até que isso aconteça, o rito abreviado das MPs segue valendo.
Ao STF o senador Alessandro Vieira afirmou que o presidente da Câmara está demorando a firmar o ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado. No pedido de liminar, Vieira defende, ainda, a suspensão do ato firmado em 2020, que permitiu a excepcionalidade na tramitação das MPs, em função da pandemia de Covid-19.