STF determina a primeira execução de pena de condenado por atos de 8/1
Decisão leva em consideração o trânsito em julgado, quando não há mais a possibilidade de recurso judicial
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a primeira execução de pena de um condenado por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, foi condenado a 17 anos por ação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
A determinação contra Matheus Lázaro considerou o trânsito em julgado, quando não há mais a possibilidade de recorrer.
A Suprema Corte condenou, até o momento, 30 réus pela participação nas manifestações antidemocráticas de 8 de janeiro. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.
Matheus Lázaro é morador de Apucarana, norte do Paraná, e foi preso após deixar o Congresso Nacional, quando seguia em direção a área central de Brasília. Segundo os policiais, ele portava um canivete e tentou fugir no momento da prisão.
Ele já cumpria prisão preventiva e agora vai começar a cumprir a pena definitiva, descontados os meses que já passou na prisão.
Durante o curso processual, o paranaense negou que tenha cometido crimes e disse que a sua intenção era manifestar de forma pacífica. Ele foi condenado por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
As investigações encontraram mensagens no celular dele em que ele dizia para esposa que era necessário “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”. Matheus também chegou a fazer uma transmissão ao vivo da invasão na Praça dos Três Poderes.